(OAB, com informações do Correio Braziliense, em matéria de Renata Mariz) A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) estuda medidas judiciais contra a emenda à Lei Orgânica do Município de Anápolis (GO), a 160 km de Brasília, que suprimiu a previsão de realização do aborto legal – quando a gestação ocorreu por estupro ou se a mãe corre risco de morte – pelos hospitais públicos. A informação é do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio. A mudança na Lei Orgânica (Loma) teve o apoio dos 15 vereadores de Anápolis, incluindo o autor do projeto, Pedro Mariano (PP). Por se tratar de uma alteração na Loma, não é necessária a sanção do Executivo. Portanto, a norma vale desde a noite de segunda-feira, quando houve a votação em segundo turno. A OAB-GO, que já havia notificado os parlamentares depois da primeira votação, em fevereiro, sobre a inconstitucionalidade da medida, estuda a melhor forma de derrubar a nova lei – que chegou às vésperas do Dia da Mulher, comemorado amanhã.
06/03/2012 – GO: vereadores de Anápolis aprovam proibição de aborto legal
“Essa norma é inconstitucional na medida em que dificulta o acesso a um atendimento que já está garantido, independentemente de o poder público concordar ou não com o aborto nessas condições. Vamos recorrer à Justiça para anular os efeitos dessa lei ou para deixar claro que o município, embora tenha suprimido o trecho da lei orgânica que tratava do assunto, continua obrigado a prestar o atendimento”, afirmou o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio. Além do direito à saúde, presente na Constituição Federal, o artigo 28 do Código Penal determina que não se pune aborto praticado por médico caso não haja outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro, havendo consentimento da gestante.
O vereador Pedro Mariano, entretanto, refuta os argumentos jurídicos, baseando-se na religião para fundamentar a nova lei. “Sou radicalmente contra o aborto. O senhor da vida é só Deus. Se a OAB entrar na Justiça, continuarei defendendo minha ideia, até a morte”, declara o parlamentar. Ele se diz orgulhoso por ter sido o autor do projeto. “Plantamos uma sementinha em Anápolis que pode se espalhar por outras cidades e até pelo país inteiro”, aposta. Questionado sobre os direitos da mulher vítima de um estupro ou com risco de morrer, Mariano defende que em nenhum caso o feto pode ser sacrificado. “A criança não tem nada a ver (com o estupro). Se a mulher quiser, vai ter que procurar a Justiça, mas não poderá se amparar mais na lei orgânica do município”, afirma o vereador.
A Igreja Católica trabalhou pela aprovação da matéria. O bispo diocesano Dom João Wilk, de Anápolis, que chegou a encaminhar à Câmara Municipal uma carta de apoio à matéria, afirmou que o aborto não pode ser uma “obrigação do poder público”. “A vida é suprema, de modo que precisa ser salva”, afirma. Ele vai na mesma linha de raciocínio de Mariano ao defender que não se pode interromper a gestação porque a mãe foi violentada. “A criança não tem culpa do crime. Quem tem de ser punido é o criminoso”, ressalta o bispo Wilk. Na outra carta recebida pelos parlamentares depois da votação em primeiro turno, a OAB ressaltava os problemas jurídicos e sociais da medida. O embate de ideias nem teve vez, visto que a aprovação foi unânime na Câmara Municipal. “Alertamos sobre o risco de desassistir exatamente a parcela da população mais pobre e que, portanto, mais necessita do serviço”, conta Tibúrcio.
Acesse em pdf: OAB-GO: proibição do aborto por lei de Anápolis é inconstitucional (OAB – 07/03/2012)