(Terra) Emenda aprovada por unanimidade em votação final na segunda-feira na Câmara Municipal de Anápolis retira da Lei Orgânica do Município (Loma), localizado a 55 km de Goiânia, a possibilidade da realização de qualquer tipo de aborto nos hospitais da cidade, mesmo aqueles autorizados pelo Código Penal, como quando a gravidez é resultante de estupro ou quando a mulher corra risco de morte.
Proposta pelo vereador Pedro Mariano (PP), ligado à Igreja Católica na cidade, a emenda veta parte do artigo 228 da Lei Orgânica, suprimindo determinação ao sistema municipal de saúde que preste atendimento e realize o aborto até nos casos previstos no Código Penal. A alteração não precisa da sanção do prefeito da cidade, Antônio Gomide (PT), já que se trata de uma emenda. Desta forma, o texto exigia, apenas, o apoio de dois terços da representatividade da Câmara.
Na justificativa da emenda, o vereador diz que o parágrafo suprimido não deveria estar na Loma, porque o aborto só pode ser normatizado pela Constituição e a Câmara Municipal de Anápolis “incorreu em prática de inconstitucionalidade formal” ao incluir o tema na Lei Orgânica. “O aborto é crime, quem quiser fazê-lo deve procurar autorização da Justiça. É um caso para o Código Penal, e não para a Câmara disciplinar”, disse o vereador ao Terra.
Mariano admite também que, por convicção religiosa, é contra a prática do aborto em qualquer circunstância. “A CNBB mandou uma carta para a presidente Dilma Rousseff onde afirma que o aborto é inegociável”, afirmou.
O vereador disse que recebeu apoio de representantes de outras religiões, como os evangélicos, e ressaltou que todos os vereadores de Anápolis aprovaram a emenda. “O apoio que recebi foi moral. Os vereadores de Anápolis votaram com suas consciências.”.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO) deve tentar barrar na Justiça, via recurso, os efeitos da modificação feita na Câmara de Anápolis, que chegou a ser alertada pelo órgão sobre a inconstitucionalidade da emenda. Em ofício encaminhado à Câmara, o presidente da OAB, Henrique Tibúrcio, afirmou que a Lei Orgânica estava correta, do ponto de vista legal, em prever o atendimento médico para prática do aborto nos casos previstos no Código Penal.
“A retirada de tal dispositivo da Loma, com intuito de impedir a rede pública municipal de promover atendimento de saúde com relação às hipóteses de ‘aborto legal’ toma-se ofensa à garantia constitucional de todo cidadão de direito a saúde e, ao mesmo tempo, a Municipalidade estará descumprindo o seu dever de garantir saúde aos seus cidadãos”, anotou na peça.
A OAB lembrou que o artigo 30 da Constituição Federal determina que os municípios prestem serviços de atendimento à saúde da população. Além disso, o artigo 196 e seguintes determina que o poder público deve garantir redução do risco de doença aos cidadãos e “o acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação” de sua saúde.
Acesse em pdf: GO: vereadores de Anápolis aprovam proibição de aborto legal (Terra – 06/03/2012)
Leia também: OAB-GO: proibição do aborto por lei de Anápolis é inconstitucional (OAB – 07/03/2012)