14/03/2012 – Suprema Corte argentina libera aborto para estuprada

14 de março, 2012

(Sylvia Colombo, de Buenos Aires para a Folha de S.Paulo) Corte Suprema do país decide que interromper a gestação de mulheres que tenham sido violadas não é crime. Decisão confirma sentença do Tribunal Superior de Justiça da província de Chubut, após caso polêmico.

A Corte Suprema argentina determinou por unanimidade que abortos realizados por mulheres que tenham sido estupradas não são crime.

A Corte confirmou uma sentença do Tribunal Superior de Justiça da província patagônica de Chubut, que em 2010 validou um aborto realizado em uma jovem de 15 anos que havia sido violentada pelo padrasto. A decisão gera jurisprudência.

O caso ocorrido em Chubut foi largamente debatido na época. O aborto chegou a ser proibido por uma juíza.

A lei argentina já estabelecia que abortos no caso de violações, assim como nos realizados por haver perigo à vida da mulher, não devem ser punidos.

Porém, em geral, a Justiça apenas enquadrava nessa categoria as violações a mulheres que fossem portadoras de alguma deficiência mental.

Segundo os juízes, essa “prática fomentada por profissionais da saúde e validada por diferentes operadores dos poderes judiciais nacionais e provinciais restringiu indevidamente o acesso aos abortos não puníveis por parte das vítimas de uma violação”.

Os juízes ainda reforçaram que a Constituição argentina não apenas não proíbe a realização desses abortos como também impede que eles sejam castigados.

A partir de agora, os médicos deixam de ter de pedir autorização judicial para esse tipo de aborto, devendo apenas apoiar-se na declaração da vítima ou de um responsável.

Por fim, a corte reforçou que os juízes devem garantir os direitos das mulheres nessa situação e não tornarem-se obstáculos para a execução da operação.

Para Mabel Bianco, da Fundação para Estudo e Investigação da Mulher, a decisão termina com as dúvidas de interpretação da lei. “Vai evitar o sofrimento e a morte de muitas mulheres.”

Houve reação negativa por parte de alguns grupos da sociedade, em especial da igreja. O presidente da Conferência Episcopal Argentina, José María Arancedo, disse que “o aborto é a supressão de uma vida inocente, e não existe nenhum motivo que justifique a eliminação de uma vida inocente, nem sequer o caso lamentável de uma violação”.

A questão da legalização do aborto divide a oposição e a base kirchnerista. Um projeto para aprová-lo ficou travado no Congresso no ano passado.

Apesar de ser ilegal no país, cifras do próprio governo admitem a prática de cerca de 500 mil abortos por ano na Argentina.

Brasil já permite interrupção em caso de violação
O Brasil considera legal a prática de aborto em apenas duas situações: quando há risco de morte da gestante e quando a gravidez é resultado de estupro.
Nesses casos, o aborto pode ser realizado em hospitais públicos, gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Desde 2005, não é exigido boletim de ocorrência para comprovar o estupro.
Em todas as demais circunstâncias, a legislação nacional considera o aborto crime contra a vida.
O Código Penal prevê prisão para médico e paciente. A pena varia de um a quatro anos para aborto com o consentimento da gestante e de três a dez anos para casos sem consentimento prévio.
Abortos feitos por brasileiras em outros países que permitam a prática não são crime. Nos EUA, a Suprema Corte legalizou o aborto em 1973 e, no Reino Unido, ele é legal até a 24ª semana de gestação.

Acesse em pdf:
Argentina libera aborto para estuprada (Folha de S.Paulo – 14/03/2012)
Brasil já permite interrupção em caso de violação (Folha de S.Paulo – 14/03/2012)

Leia mais:
Argentina legaliza aborto pós-estupro (O Globo – 14/03/2012)
Corte argentina libera aborto em caso de estupro (O Estado de S. paulo – 14/03/2012)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas