(O Estado de S. Paulo) O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG)negou pedido de um casal para interromper a gestação de um feto anencéfalo (sem cérebro).
O juiz analisou os laudos médicos que atestaram a inviabilidade de sobrevida do feto após o parto. Apesar dos resultados, o magistrado argumentou que “não advém comprovadamente perigo iminente de morte da mãe, ou seja, que o aborto é o único meio de salvar a vida da gestante”. Para o juiz, a interrupção da gravidez devido a má formação fetal vai contra o direito à vida, que é garantido pela Constituição.
De acordo com o TJ-MG, o Ministério Público já havia opinado pelo deferimento do pedido do casal, levando em conta o parecer médico realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.
A autorização judicial foi solicitada para a “realização terapêutica de interrupção de gravidez de feto com anomalia congênita incompatível com a vida (anencefalia)”.
Segundo o juiz, compete ao médico avaliar se o aborto é necessário para garantir a vida da mãe.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Em abril do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a liberação do aborto em casos de anencefalia do feto. Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pode analisar a questão neste ano, a AGU argumentou que a mulher que optar pela interrupção da gravidez estará protegida pela Constituição. O aborto estaria respaldado pelos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde, da liberdade e autonomia da vontade.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autora da ação, protocolada no STF em 2004, defende o direito da gestante de se submeter à interrupção da gestação, sem a necessidade de autorização judicial prévia ou de permissão do Estado.
Leia a matéria em pdf: Justiça de MG nega aborto de anencéfalo (O Estado de S. Paulo – 16/06/2010)
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