17/07/2013 – Religiosos pedem veto a trecho de lei que permite ‘profilaxia da gravidez’

17 de julho, 2013

(G1) Representantes de seis entidades religiosas reuniram-se nesta quarta-feira (17) com os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) para pedir veto da presidente Dilma Rousseff a trecho de projeto de lei que obriga os hospitais a prestarem serviço de “profilaxia da gravidez” em mulheres vítimas de violência sexual.

As entidades entendem que o termo abre brecha para médicos realizarem o aborto nas pacientes. Representantes do Ministério da Saúde, que também participaram da reunião, defenderam a nova lei, dizendo que a “profilaxia da gravidez” refere-se ao uso da chamada “pílula do dia seguinte”, que apenas evita a fecundação, sem poder para interromper uma gestação.

Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, também é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital. O Ministério da Saúde entende, porém, que em casos de estupro, “a pílula do dia seguinte” tem se mostrado eficaz na prevenção de morte materna, uma vez que evita abortos clandestinos.

Leia abaixo o que diz trecho do projeto
 
3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II – amparo médico, psicológico e social imediatos;
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;
VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
§ 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
 
O dispositivo questionado pelas entidades está dentro de um projeto de lei de 1999, aprovado no último dia 4 pelo Senado e que deve ser sancionado, com ou sem vetos por Dilma, até o fim deste mês. A proposta considera violência sexual qualquer relação sexual não consentida e prevê atendimento integral e multidisciplinar, com encaminhamento a assistência social quando necessário.

Durante a reunião, Gleisi disse, segundo relato da assessoria, que “esse é um assunto que toca muito o governo. A gente não pode virar a cara e fingir que não viu. É dever do Estado dar auxilio a essas mulheres, dar condições mínimas de atendimento”.

A ministra, porém, não se posicionou em relação ao pedido de veto nem adiantou que decisão a presidente tomará. O prazo para sanção termina em 1º de agosto.

Nesta quinta-feira (17), Gleisi se reunirá com entidades representantes de mulheres para também discutir o tema. O ministro Gilberto Carvalho disse que é preciso ouvir todos os lados para “obter consenso” e Gleisi pediu apoio para evitar “radicalismo de todas as partes”, segundo a assessoria da Casa Civil.

Participaram da reunião a Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB),  Federação Espírita do Brasil, Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política, Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto, Associação Nacional da Cidadania pela Vida e Confederação Nacional das Entidades de Família.

Ofício de Marco Feliciano

Em ofício protocolado nesta tarde na Presidência, o deputado Marco Feliciano (PSC-SP), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, formalizou o pedido de veto. Ao G1, o deputado argumentou que o termo “profilaxia” é dúbio e “cria uma subjetividade que dá ao profissional direito de pensar e agir da forma que ele quiser”.

“Entendemos nós que profilaxia é prevenção, e não existe prevenção de gravidez que já existe. Em vez de aplicar uma pílula do dia seguinte, pode-se fazer uma curetagem como procedimento abortivo”.

O deputado também pede veto a trecho que prevê “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”. O deputado argumenta que não cabe a hospitais oferecer orientação jurídica às vítimas,  responsabilidade que seria apenas das delegacias de polícia e outras autoridades, segundo o parlamentar.

Consultada pelo G1, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) sustenta que o procedimento previsto na nova lei, caso sancionado por Dilma, não se refere a aborto, mas sim à administração do medicamento Levonorgestrel, a “pílula do dia seguinte”, que impede a fecundação, mas não tem poder para interromper a gravidez.

“É o remédio que se dá logo após o ato sexual, que impede que ocorra a fecundação, que ocorra a gravidez indesejada. Já existe. Na comunidade científica, já é coisa liquidada e certa que esse remédio funciona antes da existência da fecudanção. Se já ocorreu a fecundação, já não adianta mais”, explica o ginecologista Aloísio Bedone, professor da Unicamp e membro da Comissão de Violência contra a Mulher da Febrasgo.

“Não é abortivo, funciona como contraceptivo. Mesmo que fosse [abortivo], a nossa legislação permite que haja [aborto] em caso de violência sexual. Seria ético, já que nossa legislação permite”, completa o médico.

Desde 1999, já vigora uma norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta o atendimento às vítimas de violência sexual prevendo vários procedimentos, incluindo acompanhamento psicológico, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (como a Aids) e também o uso do medicamento Levonorgestrel, que é legal e também pode ser encontrado em farmácias.

Acesse o PDF: Religiosos pedem veto a trecho de lei que permite ‘profilaxia da gravidez’ (G1 – 17/07/2013)     

 

 

 

 

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