(Adital) Em 1924, foi promulgada no Peru uma lei protegendo o aborto terapêutico e por violação e garantindo que a prática não pode ser penalizada. Apesar disso, 88 anos depois o Estado ainda não publicou o protocolo que converte o aborto terapêutico uma em prática legal. Por isso, organizações feministas como Demus, Manuela Ramos, Promsex, Católicas pelo Direito a Decidir e Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) estão promovendo campanha pela aprovação imediata do protocolo.
As organizações querem que o Ministério da Saúde (Minsa), do qual está à frente o ministro Alberto Tejada, aprove o protocolo e acabe com as mais de 200 mortes anuais ocasionadas pela negação do aborto quando as mães estão em risco.
Os abortos em clínicas ilegais ou ainda a não realização do procedimento coloca o Peru em segundo lugar – entre os países de América do Sul – com o mais alto índice de mortalidade materna. Neste país, estas mortes são ocasionadas, em primeiro lugar por hemorragias (60%) e em segundo por infecções (13% dos casos). O aborto só aparece em quarto lugar como causa de morte materna (7%).
Apesar destes dados, estudiosos da saúde e dos direitos da mulher afirmam que dentro das mortes por hemorragias e infecções estão subregistradas inúmeras mortes por aborto. Por conta disso, acredita-se que um registro detalhado poderia identificar o aborto como causa número um de mortes maternas.
Investigação do Centro da Mulher Peruana Flora Tristán e Pathfinder International, indica que são realizados 352 mil abortos por ano, calculo que indica que 5% de todas as peruanas em idade reprodutiva têm probabilidade de fazer um aborto.
No Peru, o aborto é ilegal e considerado um crime contra a vida. Os únicos casos em que a prática não é penalizada são referentes à interrupção para salvar a vida da mulher ou evitar um mal grave ou permanente. Além disso, na Lei de Saúde há uma norma que obriga os profissionais a denunciarem casos em que exista indícios de aborto. Disposição que viola o princípio de confidencialidade médico-paciente.
Igualdade de Oportunidades
Além desta demanda antiga em favor do aborto terapêutico, os movimentos feministas pedem a aprovação da nova Lei de Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres (Lei nº 28983), publicada em 16 de março de 2007 e uma das promessas de campanha do presidente Ollanta Humala.
A legislação tem como objetivo estabelecer o marco normativo institucional e de políticas públicas nos âmbitos nacional, regional e local para garantir a mulheres e homens o exercício integral de seus direitos. A Lei nº 28983 se baseia em princípios fundamentais de igualdade, respeito pela liberdade, dignidade, segurança e vida, e ainda reconhece o caráter pluricultural e multilíngue do Peru.
Também está pendente a colocação em marcha do Plano de Igualdade de Gênero 2012-2017, que foi votado durante o ano passado, mas ainda não saiu do papel. Sua aplicação, segundo as normas vigentes, é obrigatória e deve ser incorporada em todas as políticas e orçamentos de todos os setores nacionais.
Este plano é o terceiro a ser desenvolvido no país. Os primeiros Planos Nacionais de Igualdade de Oportunidade foram aplicados de 2000-2005 e de 2006-2010.
Mais informações em: http://patasperu.blogspot.com.br/
Acesse em pdf: Campanha pede aprovação imediata do Protocolo de Aborto Terapêutico (Adital – 30/03/2012)