Juiz do Mato Grosso do Sul afasta promotores por excesso de acusação em processo de aborto

18 de março, 2010

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, afastou os promotores Paulo Cezar dos Passos e Luciana do Amaral Nagib Jorge da acusação contra as quatro rés do processo por crime de aborto. O afastamento foi pedido pela defesa de uma das acusadas, ex-funcionária da Clínica de Planejamento Familiar. Cada uma está sendo denunciada pela prática de 25 abortos.
 
O julgamento estava marcado para o dia 24 de fevereiro, em que seriam julgadas a psicóloga Simone Aparecida Cantaguessi de Souza e as enfermeiras Libertina de Jesus Centurion, Maria Nelma de Souza e Rosângela de Almeida, todas ex-funcionárias da clínica de propriedade de Neide Mota Machado. A ex-médica também havia sido denunciada, mas o processo foi arquivado após a morte dela, no dia 29 de novembro de 2009.
 
O julgamento foi suspenso depois que o advogado René Siufi, que representa a psicóloga, entrou com recurso contestando a participação dos dois promotores que hoje estão vinculados à 1ª Vara do Tribunal do Juri e, por isso, não poderiam fazer acusação em processo que tramita na 2ª Vara do Tribunal, caracterizando excesso de acusação. O juri foi suspenso e remarcado para o dia 8 de abril.
 
Na decisão concedida nesta terça-feira o juiz Aluízio Pereira dos Santos acatou os argumentos da defesa, dizendo que a Promotoria deve se pautar pela impessoalidade. O magistrado considerou legítima a participação de Paulo Passos e Luciana Nagib, pois foi iniciada quando os dois estavam respondendo pela promotoria da 2ª Vara em vários períodos, como designados ou em substituição. Apesar disso, considerou que a presença de três promotores poderia caracterizar excesso de acusação.
 
Qual a diferença dos mais de 548 júris realizados, dentre os acima mencionados (William Maksoud, Sérgio Azevendo Franzoloso, citados como exemplos), para o julgamento das acusadas Simone Aparecida Cantagessi, Libertina de Jesus Centurion, Maria Nelma de Souza e Rosângela de Almeida? – Resposta: Nenhuma, diz o juiz na decisão e ainda acrescentou: Se forem condenadas, que seja dentro da absoluta normalidade, em igualdade de condições, como em qualquer outra sessão, sem exageros, pressão ou sufocamento das rés, que por certo se encontram fragilizadas com a dimensão deste processo, de projeção nacional e, ainda, pela aflição de saberem que estão sujeitas a uma pena de 26 a 104 anos de prisão.
 
Com isso, permanece na acusação apenas o promotor Douglas dos Santos. A reportagem do Portal TV Morena, afiliada da Rede Globo no Mato Grosso do Sul, entrou em contato com o promotor Paulo dos Passos, que disse não ter conhecimento da decisão, pois havia acabado de chegar de São Paulo. Passos diz que vai se informar do teor da decisão para analisar qual ação será tomada.
 
 
Fonte: O Globo

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