Publicação ocorreu na véspera de o STF analisar a portaria anterior, mas o julgamento foi cancelado logo após a divulgação do novo texto. Para especialistas, mudança foi ‘jogo de palavras’ e ‘jogada política’ do Ministério da Saúde.
(G1 | 24/09/2020 | Por Laís Modelli)
O governo federal publicou nesta quinta-feira (24) uma nova edição da portaria que estabelece o procedimento para realização de aborto em caso de estupro. Apesar de retirar a palavra “obrigatoriedade”, o novo texto ainda orienta que os profissionais da saúde “deverão” denunciar o caso à polícia, independentemente da vontade da vítima.
“A reedição manteve a notificação dos profissionais da saúde à polícia. Eles apenas mudaram a regra de lugar na portaria, que antes estava no Artigo 1 e agora está no Artigo 7º”, explica a pesquisadora em gênero do Anis – Instituto de Bioética, Luciana Brito.
O texto cita o Código Penal para dizer que os médicos devem comunicar o estupro e também preservar provas.
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