Protocolada em 2017, ação questiona constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto
A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação voltou a ser debatida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) após cinco anos de completo silêncio. O voto favorável foi uma das últimas ações da ministra Rosa Weber antes de deixar a presidência da Corte e se aposentar compulsoriamente após completar 75 anos.
Até sua aposentadoria, em 2 de outubro, Weber fica com a relatoria da ADPF 442, protocolada por PSOL e Anis Instituto de Bioética. Depois disso, a ação pode ficar tanto sob a responsabilidade do ministro ou ministra que substituir a atual presidente da Corte, como na alçada do novo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que pediu destaque para a ação, o que leva o debate ao plenário presencial. Cabe agora a Barroso definir uma data para a continuidade do julgamento.
Em 2018, representantes da sociedade civil e membros de instituições e organizações nacionais e internacionais debateram a descriminalização do aborto em duas audiências públicas no STF. Pesquisas, dados de saúde e experiências de outros países foram levados em consideração por Rosa Weber.
Em seu voto no plenário virtual, a ministra destacou que “os abortos inseguros e o risco aumentado da taxa de mortalidade revelam o impacto desproporcional da regra da criminalização da interrupção voluntária da gravidez”, não apenas em razão do gênero, mas por razões de “raça e condições socioeconômicas”.
Para compreender os caminhos da ADPF 442 no STF, conversamos com Luciana Boiteux, advogada do PSOL e responsável por protocolar a ação, e com Leticia Ueda Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde.
O que é a ADPF 442
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 442, é uma ação proposta por PSOL com apoio da Anis Instituto de Bioética, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A ação foi protocolada em 2017, no STF, visto que cabe à Corte avaliar a compatibilidade entre os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto, com os princípios da dignidade humana previstos na Constituição Federal.
O Código Penal vigente é de 1940, portanto, anterior à Constituição Federal, de 1988. No entendimento das autoras da ação, a criminalização do aborto viola princípios como a igualdade, a não discriminação, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos, presentes na Constituição atual, mas que não eram contemplados no momento da edição do Código Penal.