Câmara de Maceió, por exemplo, acaba de aprovar projeto que obriga profissionais da saúde a exibirem vídeos do procedimento
Imagine a cena: uma mulher que, por lei, tem o direito de interromper uma gravidez procura um serviço público de saúde para realizar o aborto. Lá, é submetida a vídeos que detalham os métodos cirúrgicos usados no procedimento, como aspiração intrauterina, além de imagens e ilustrações que apresentam o desenvolvimento do feto semana a semana.
Também recebe uma lista de possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do aborto, que inclui “comportamento autopunitivo”, “transtorno alimentar”, “sentimentos de remorso e culpa” e “choro desmotivado, medos e pesadelos”. Por fim, é orientada sobre a possibilidade de seguir com a gravidez e entregar o filho à adoção.
É isso que prevê um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Maceió, que aguarda sanção ou veto do prefeito João Henrique Caldas (PL). A proposta, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada em 9 de fevereiro com 22 votos a favor —e nenhum contra. Dois vereadores faltaram à sessão, e uma vereadora, Teca Nelma (PSD), se absteve.
“Eu me recusei a votar, disse que não votaria um projeto inconstitucional. Caso essa lei seja promulgada, nós iremos ao Ministério Público pedir sua derrubada”, disse Teca.
Parecer do Procurador-Geral da Câmara Municipal já havia alertado sobre a inconstitucionalidade do projeto e recomendado seu arquivamento, uma vez que a Casa não teria competência para legislar sobre a matéria, mas a proposta avançou mesmo assim. Uma audiência pública para debater o tema foi realizada na última segunda (6).
“Para mim, o que [o texto] propõe é igual a tortura. E esse não é o único projeto que existe nesta Casa sobre isso, há um movimento conservador em Maceió que tem ganhado espaço na Câmara. Corremos o risco de perder direitos já foram conquistados pela luta das mulheres”, acrescentou a vereadora Teca Nelma, citando iniciativas como o Dia do Nascituro e a Semana da Vida, em discussão.
O aborto é autorizado em três casos no Brasil: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nas demais situações, a interrupção da gravidez é considerada crime, de acordo com o Código Penal, de 1940. A legislação estabelece que a mulher que provocar um aborto em si mesma pode ser condenada a pena de um a três anos de prisão.