A pesquisa foi feita pelo IBOPE Inteligência em parceira com o grupo Católicas pelo Direito de Decidir (CDD)
Uma pesquisa sobre o aborto, divulgada nesta terça-feira (4/4), revelou que 64% brasileiros defendem que a interrupção da gravidez deve ser uma escolha exclusiva da própria mulher. O levantamento, realizado pelo IBOPE Inteligência, em parceria com o grupo Católicas pelo Direito de Decidir (CDD), mostra também que 9% da população acredita que a decisão deve ser dos maridos/parceiros; 6% o Judiciário; 4% da igreja, 1% da Presidência da República e 1% do Congresso Nacional.
(Correio Braziliense, 04/04/2017 – acesse no site de origem)
Na pesquisa, foram entrevistados 2 mil brasileiros, entre homens e mulheres, de 16 a 65 anos ou mais, de 143 municípios do Brasil. Segundo a coordenadora do grupo CDD Rosângela Talib, esses números mostram que, para a sociedade, a vida reprodutiva da mulher é uma questão privada e não de instituições. “É importante que os deputados, senadores e o presidente conheçam o posicionamento da sociedade, que não condiz com o que está sendo estipulado por nossas lideranças”, pontua.
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Apesar de fazer parte de uma organização católica, Talib defende a autonomia das mulheres sobre o próprio corpo, tendo como base um recurso da própria religião que atribuiu à consciência de cada um a responsabilidade de tomar decisões “em questões morais difíceis de escolher.”
Embora os líderes religiosos católicos representem um dos principais obstáculos às mudanças legais em favor do aborto, a opinião deles sobre a decisão da interrupção ser da mulher se mostra em sintonia com o total de brasileiros: 65%. Entre o grupo de evangélicos, a maioria (58%) também acredita na autonomia da mulher.
Para Talib, a existência da bancada da Bíblia não deveria ser um empecilho para avançar nas causas de direitos humanos. “Essa decisão cabe apenas à mulher. O aborto vai além de religião. É questão de saúde pública”, justifica a coordenadora, que ressalta a importância da queda nos índices de mortalidade entre as mulheres com a descriminalização e legalização do aborto em outros países.
Esta não é a primeira vez que uma pesquisa é feita para entender a opinião dos brasileiros sobre o aborto. Em 2010, o mesmo estudo foi divulgado e mostrou que 61% dos brasileiros acreditavam que a mulher deveria tomar a decisão de interromper a gravidez, 6% achava que caberia ao marido/parceiro decidir, 3%, a igreja, 5%, o Judiciário, 2%, o Congresso Nacional e, 1%, a Presidência da República.
Projeto no STF
No último 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o PSOL e o Instituto Anis protocolaram uma ação de descumprimento de preceitos fundamentais (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, em qualquer situação.
Sorteada como a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias de prazo para que o presidente da República, Michel Temer, se manifeste na ação que pretende ampliar a legalidade do aborto. O mesmo prazo foi dado para que o Senado e a Câmara dos Deputados se manifestem.
Neste domingo (2/4), a ministra Grace Mendonça (AGU) confirmou ao jornal O Estado de São Paulo ter recebido a nota técnica do Palácio do Planalto com posicionamento contrário à liberação do aborto. No texto, o governo afirma que “a vida do nascituro deve prevalecer sobre os desejos das gestantes”. Para Temer, a legislação atual, que proíbe a prática com poucas exceções, já dá tratamento adequado ao assunto.
Enquanto não recebe todos os posicionamentos, a ministra Weber deve decidir sobre o pedido de liminar, ou decisão provisória, para que sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais, processos em andamento, e efeitos de decisões judiciais que tenham relação com procedimentos abortivos praticados nas 12 primeiras semanas de gestação.
Aborto no país
No Brasil, o aborto é permitido somente em casos de anencefalia do feto, em casos de estupro, e quando a gestação representa risco para a vida da mulher. Em outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, que configura o aborto como como crime, com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de prisão.
Gabriela Vinhal