Parlamentares contrários à legalização do aborto pediram nesta quarta-feira (15) que o Estatuto do Nascituro (PL 478/07) seja colocado na pauta de votações do Plenário da Câmara.
(Câmara Notícias, 15/02/2017 – acesse no site de origem)
A proposta proíbe o aborto sob quaisquer circunstâncias ao afirmar que o bebê, mesmo antes do nascimento, é um sujeito de direito e por isso tem direito à vida.
Nesta quarta-feira, representantes do movimento “Brasil sem Aborto” fizeram uma manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal contra as propostas que legalizam o aborto e contra a recente decisão do STF de permitir o aborto até a 12ª semana de gestação sem criminalização dos médicos ou da mulher que faz o procedimento.
O líder do Pros na Câmara, deputado Eros Biondini (MG), participou da mobilização: “Apesar de ter sido feita em frente ao STF, nós reivindicamos que o Estatuto do Nascituro, que já está pronto para ir para o Plenário da Câmara, ele seja então pautado. Que a PEC da Vida (PEC 29/15) que está no Senado, ela seja pautada e votada”.
Direitos sexuais
Já o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) afirmou que o Estatuto do Nascituro é contrário aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Jean Wyllys lembrou que nos países onde o aborto é legalizado não houve um aumento da prática.
“Porque o aborto clandestino é hoje a quarta causa de mortalidade materna e a primeira entre mulheres pobres e negras, porque uma mulher decide quando praticar ou não o aborto, nenhum Estado proíbe ela, essa é a verdade. E ela recorre a práticas que são inseguras, que são insalubres e que levam à morte dela”, afirmou o parlamentar.
Aborto clandestino
Em dezembro, o STF decidiu em favor dos médicos de uma clínica de aborto clandestino no Rio de Janeiro que tiveram suas prisões preventivas revogadas pela Corte. Na prática, essa decisão cria o entendimento de que aborto não é crime, desde que praticado até a 12ª semana de gestação.
Em 2012, o Supremo também permitiu que a gravidez pode ser interrompida em caso de gestação de bebês anencéfalos, ou seja, que nascem sem o cérebro. A legislação brasileira já permite a prática quando o feto foi gerado a partir de um estupro.
Karla Alessandra; Edição – Newton Araújo