(CCR-Comissão de Cidadania e Reprodução) Com a proximidade do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a interrupção de gestação no caso de anencefalia, é natural que a discussão sobre o direito ao aborto venha à tona. Consideramos que esses casos não se encaixam em aborto. De acordo com o dicionário, aborto é a morte de um feto. No caso da anencefalia, em nossa demanda jurídica, o feto anencefálico não se traduz propriamente como vida.
De modo geral, como outros tantos avanços que acontecem no Brasil, a jurisprudência (que significa o conjunto das decisões e interpretações das leis) já vem flexibilizando o Código Penal de 1940. Quando se fala em aborto, estamos falando de interrupção da gravidez. E isso remete a uma questão mais de fundo, que se diz respeito à autonomia da mulher, respeito aos seus direitos reprodutivos. Nessa perspectiva, a precisão legal da interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo, incluindo outras anomalias fetais incompatíveis com a vida, traduz um ganho no sentido de que, aquilo que hoje está consolidado na jurisprudência, passe a estar legislado, ou seja, traduza mais segurança.
Hoje, cada caso de fetos anencéfalos é analisado separadamente pela justiça. Pela jurisprudência, eventualmente, decisões de interrupção da gravidez de anencefálicos podem ser negadas por um determinado juiz, mas isso cabe recurso ao tribunal. Nesse caso, se a matéria já fosse regulada por lei, ela tende a superar qualquer controvérsia, deixando de ser uma questão jurisprudencial para integrar então o nosso sistema legal.
A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal faça eco àquilo que milhares de magistrados já disseram Brasil afora, reconhecendo os direitos das mulheres. Mesmo se tivermos uma decisão desfavorável do STF, essa decisão não vincularia aos demais magistrados. Por outro lado, uma decisão favorável, e quando eu digo favorável eu digo favorável aos direitos humanos das mulheres, evidentemente uma decisão desse tipo tende a consolidar essa matéria, ampliando o direito das mulheres.
Acesse em pdf: Anencefalia em pauta no julgamento do STF, por Roberto Arriada Lorea (CCR – 05/04/2012)
ROBERTO ARRIADA LOREA é juiz titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Porto Alegre (RS).