A opinião pública se movimenta a favor da maternidade desejada. Não quer ver encarceradas as mulheres e meninas que, por razões as mais variadas, mas sempre difíceis, se veem na impossibilidade de levar adiante uma gravidez não planejada. Em 2023, a porcentagem da opinião pública contrária à prisão de mulheres que interrompam a gravidez chegou a mais de 57%, número que sempre foi superior a 50% desde 2018 (Cesop/Unicamp, SPW e CFemea).
Na maioria, são mulheres negras e com empregos precários as que realizam abortos em condições altamente vulneráveis e inseguras. A criminalização do aborto e a falta de uma política eficaz de informação e de métodos contraceptivos resultam no desperdício de vidas humanas e em gastos públicos no Brasil: em dez anos (2008 a 2017), o SUS gastou R$ 486 milhões com internações decorrentes de complicações do aborto, sendo 75% deles provocados (Folha). Foram 2,1 milhões de mulheres internadas no período. De 2000 a 2016, ao menos 4.455 mulheres morreram.
Em contraposição à tendência da maioria da opinião pública e ao avanço dos direitos das mulheres rumo à plena dignidade, há propostas de leis que pretendem a proibição absoluta da interrupção da gravidez. O projeto de lei 4150, de 2019, pretende antecipar um ponto central do Estatuto do Nascituro, PL 478, que tramita no Congresso Nacional desde 2007, ou seja, a proibição total da interrupção voluntária da gravidez. Será que tal projeto ou outro que busca impor uma consulta pública medem a desproporcionalidade de negarem os direitos das mulheres à vida digna em nome de fetos ainda não nascidos?