Em entrevista ao ‘Nexo’, Maira Diniz analisa por que mulheres com filhos pequenos aguardam o julgamento encarceradas, mesmo que esses casos deem direito à prisão domiciliar
(Nexo, 15/02/2018 – acesse no site de origem)
No estágio final de uma gravidez, Jéssica Monteiro, jovem de 24 anos, foi presa na sexta-feira (9) pelo porte de cerca de 90 gramas de maconha, e acusada de tráfico de drogas em São Paulo.
No domingo (11), quando deveria comparecer à audiência de custódia, Monteiro entrou em trabalho de parto e foi levada ao Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouveia, no bairro da Mooca, onde o filho nasceu. Ela é mãe de uma outra criança de 3 anos, de acordo com a Ponte Jornalismo.
Monteiro foi presa provisoriamente, enquanto aguarda julgamento. A lei brasileira permite, desde 2016, quando foi implementado o Marco Legal da Primeira Infância, que grávidas e mães com filhos de até 12 anos tenham a prisão provisória convertida em prisão domiciliar.
No entanto, na audiência do dia 11, o juiz Claudio Salvetti D’Angelo decidiu manter a prisão e a acusada foi escoltada de volta à carceragem da delegacia do 8º Distrito Policial, no Brás (SP), com o filho recém-nascido.
Na delegacia, de acordo com uma reportagem da CBN, mãe e criança estiveram alojadas “em uma cela de cerca de dois metros quadrados, suja, com mau cheiro, em uma espuma no chão com alguns cobertores, isolada dos outros presos”. O local foi definido também pela Ponte como “insalubre e de presença predominantemente masculina”.
Ela foi transferida na quarta-feira (14) para a Penitenciária Feminina de Santana e o bebê está no berçário do local, segundo a Ponte.
Na noite de sexta-feira (16), o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou um pedido de habeas corpus feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pede que Monteiro deixe a cadeia e seja mantida em prisão domiciliar.
Caso não é único
O descumprimento da determinação que garantiria às mães o direito de permanecer em regime domiciliar com os filhos pequenos não é uma exclusividade do caso de Jéssica Monteiro.
Uma semana antes de sua prisão, no dia 2 de fevereiro, a presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, havia negado o pedido de uma lactante (mulher em período de amamentação) para responder o processo em casa.
Presa por portar uma quantidade ainda menor de maconha – 8,5 g – ela é ré primária assim como Monteiro e tem cinco filhos, o mais novo com cerca de um mês de idade. Segundo a juíza, a decisão foi negativa por não ter sido comprovado que a presença da mãe era imprescindível para os filhos.
Encarceradas
De acordo com o relatório mais recente do Infopen, levantamento de Informações Penitenciárias de 2016 promovido pelo governo federal, das mais de 42 mil mulheres presas no Brasil, 74% têm ao menos um filho.
Essa proporção pode ser ainda maior considerando que, segundo o Infopen, informações sobre a quantidade de filhos das pessoas privadas de liberdade no Brasil estavam disponíveis para apenas 9% da população prisional (63.971 pessoas).
Em uma década, de 2004 a 2014, a população carcerária feminina brasileira cresceu mais que o dobro. A política antidrogas é responsável por encarcerar mais de 60% delas, acusadas de tráfico, diz o Infopen. A maioria é negra (68%) e metade tem entre 18 e 29 anos, de acordo com o projeto Mulheres Sem Prisão do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania.
“Entre as mais graves [violações de direitos humanos nas prisões brasileiras] destaca-se a condição da mulher gestante e da criança que acaba tendo que nascer e viver em privação de liberdade, sem que existam as mínimas condições necessárias para a garantia da dignidade da vida humana. Além disso, faltam o exercício do cuidado acompanhado de políticas de saúde, assistência social e demais políticas para a integralidade da proteção social.”
Rodrigo Alvarenga e Jucimeri Isolda Silveira Em um ensaio de 2017 para o Nexo
Maira Diniz é defensora pública do estado de São Paulo e está à frente do caso da mãe presa por posse de 8,5 g de maconha. A decisão sobre a prisão domiciliar da mulher tramita agora no STF. Diniz respondeu ao Nexo sobre como a prisão provisória é aplicada no Brasil, o número de mulheres presas provisoriamente, mesmo que tenham filhos pequenos, e por que isso acontece.
Quais são os critérios para a prisão provisória no Brasil?
MAIRA DINIZ Em regra, pelo que trazem a Constituição e o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é a exceção. Só pode ser determinada pelo juiz se ficar comprovado, no caso concreto, que a pessoa pode fugir, ou não vai comparecer nos atos judiciais, ou que é muito perigosa e, se deixada em liberdade, puder reiterar na criminalidade. É preciso demonstrar concretamente; não basta, em termos absolutos, dizer que só porque é reincidente vai reiterar. Tem de dizer por que, nesse caso, [o acusado] reiteraria no crime.
Mas o que acontece hoje em dia é o inverso. Contrariando a nossa legislação, a prisão provisória é a regra: praticamente, quem é preso em flagrante fica preso.
Como a defensoria vê a prisão provisória?
MAIRA DINIZ A gente briga para que a lei e a Constituição sejam respeitadas, para que a prisão provisória não seja aplicada. A pessoa não é condenada, tem presunção de inocência, tem o direito de responder o processo em liberdade, até para buscar provas que auxiliem na sua argumentação. A gente combate esse uso indiscriminado na prisão preventiva hoje, que causa uma falsa sensação de segurança na sociedade.
Mas o que a gente vê é que quanto mais se aprisiona, mais se gera violência. Principalmente tendo taxas de aprisionamento gigantes para crimes sem violência. A pessoa cometeu o crime sem violência e vai para um lugar para, provavelmente, reiterar em um crime pior. Quando a gente não aplica a lei e usa indiscriminadamente a prisão preventiva, acaba alimentando o ciclo de violência.
Há uma estimativa de quantas mulheres estão hoje na mesma situação de Jéssica Monteiro?
MAIRA DINIZ Segundo os dados de 2016 [levantados pela Defensoria], 75% das mulheres presas em Franco da Rocha [município da região metropolitana de São Paulo], onde só há prisão provisória, eram mães de filhos de até 12 anos. São quase 1.600 mulheres. O CDP feminino de Franco da Rocha é a principal entrada [no sistema prisional] de mulheres presas provisórias no estado de São Paulo.
Qual o panorama da situação material e psicológica da mãe e da criança que nasce em privação de liberdade?
MAIRA DINIZ Cadeia não é um lugar bom para ninguém, imagine para uma criança. Fico abismada com alguns argumentos judiciais, de que a penitenciária tem que dar condições para que a mãe fique com a criança. Quer dizer que a gente prefere encarcerar uma criança? É uma prisão. Nunca vai ser um lugar ideal para o crescimento. Fora que a criança fica afastada dos irmãos, da comunidade, e uma hora vai ter de ser separada da mãe.
O que precisa mudar é essa cultura judicial, que pensa que está fazendo justiça encarcerando essas mulheres, não pensa no custo social nem nos direitos das crianças, que têm que vir em primeiro lugar.
A lei determina que mulheres em prisão preventiva grávidas ou com filhos de até 12 anos possam ficar em regime domiciliar. Por que a justiça brasileira tem, na prática, dificuldade de assegurar esse direito?
MAIRA DINIZ No artigo [318 da lei], há dois incisos que são bem significativos. O primeiro fala da mulher, determina a prisão domiciliar “para mulheres presas com filho de até 12 anos”. Um outro inciso fala do homem: “para genitores presos desde que seja o único responsável”. Ou seja, para as mulheres, não precisa haver prova de que ela é imprescindível e cuida da criança. Se a lei não trouxe uma restrição como a do inciso de baixo [o que fala do pai], não cabe ao juiz restringir.
[O direito não é aplicado] porque o Brasil tem uma cultura do encarceramento. A regra é a prisão preventiva e não vai ser diferente em relação às mulheres. Infelizmente, tem-se a falsa ideia de que haverá segurança se essas pessoas forem mantidas encarceradas. Não se pensa no custo social desse encarceramento com relação à família, aos filhos, que é muito mais alto. Crianças vão crescer distantes da mãe, em condições que também acabam levando a entrar na criminalidade. É um ciclo de violência.
O que falta para que esse direito seja cumprido?
MAIRA DINIZ Talvez falte os tribunais superiores começarem a sumular essa questão, para vincular os direitos. A súmula vinculante foi criada com um objetivo: o de pacificar uma jurisprudência. Hoje em dia, depende muito da interpretação do juiz: tem juiz que vai dar [prisão domiciliar], e tem juiz que não vai dar. Isso causa insegurança, injustiça. Talvez seja o caso de o judiciário como um todo, principalmente os tribunais superiores, pensarem em uma uniformização dessa jurisprudência em todo o Brasil.
De que maneira o encarceramento e a justiça criminal negligenciam especificidades das mulheres?
MAIRA DINIZ Desde as decisões judiciais, em que não se analisa o contexto familiar, cultural e de gênero [das mulheres]. Elas muitas vezes acabam aderindo à criminalidade por estarem em uma situação de violência doméstica.
Desde 2016, “tráfico privilegiado” deixou de ser crime hediondo. Isso tem contribuído, na prática, para abrandar a situação de mulheres presas e seus filhos?
MAIRA DINIZ Infelizmente, nem mesmo esse entendimento é aplicado nas instâncias inferiores. É preciso chegar ao STF, na maioria das vezes, para conseguir o entendimento de que [o crime de tráfico privilegiado] não é hediondo. E a gente costuma dizer que “ganha e não leva”, por que quando se chega ao recurso no STF, a pessoa praticamente já cumpriu a pena. Não vai fazer a menor diferença para ela, o estrago já vai ter sido feito.
Juliana Domingos de Lima