O Projeto de Lei 4297/20 cria uma área de proteção, com raio de 200 metros, no entorno de hospitais e clínicas que realizam o aborto legalmente, ou seja, quando envolve risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro).Segundo o texto, fica proibida dentro dessa área qualquer atividade que possa ofender, constranger, influenciar ou gerar sentimento de culpa nas mulheres que buscam por procedimentos de interrupção da gravidez. O projeto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.