Projeto de lei tenta permitir a internação de mulheres ‘propensas’ a realizar aborto no estado de São Paulo

18 de dezembro, 2019

Proposta que tramita na Assembleia Legislativa de SP reproduz quase integralmente o projeto apresentado em maio pelo vereador Fernando Holiday (DEM), que recebeu críticas de especialistas e ativistas

(Celina, 18/12/2019 – acesse no site de origem)

RIO – Em meio ao tumultuado debate sobre a reforma da Previdência estadual e ainda a espera da votação do Orçamento de 2020, um projeto de lei que pretende restringir o acesso ao aborto legal e propõe a internação de mulheres grávidas “propensas” a interromper a gravidez ilegalmente foi proposto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O texto do projeto de lei 1275/2019, apresentado na semana passada pelo deputado estadual Gil Diniz (PSL) — conhecido como “carteiro reaça” —, reproduz quase integralmente a proposta do vereador Fernando Holiday (DEM), protocolada em maio deste ano na Câmara Municipal de São Paulo.

Atualmente, a legislação brasileira permite a interrupção da gravidez somente em três situações: se ela for decorrente de violência sexual, quando há risco de vida para a mulher ou quando o feto for anencefálico. Nos outros casos, o aborto é considerado crime e pode resultar em pena de até três anos para a gestante e de quatro anos para o médico que realizar o procedimento.

O projeto em tramitação na Alesp prevê que, se em qualquer atendimento médico for detectada uma gravidez em que “as condições sociais e psicológicas da gestante indiquem propensão ao abortamento ilegal”, o Estado poderá tomar as “medidas judiciais cabíveis” para impedir tal ato, incluindo a internação da mulher.

A proposta determina ainda que, nos casos em que há previsão legal para realização do procedimento, os estabelecimentos de saúde só o realizarão mediante apresentação de alvará judicial, que será submetido à Procuradoria-Geral do Estado. Caso esta entenda que é o caso, pode entrar com recurso contra a autorização.

Além disso, o projeto determina que antes de realizar o aborto, a mulher deve aguardar prazo mínimo de 15 dias, passar por atendimento psicológico com objetivo de “dissuadi-la” da ideia e fazer exame de imagem e som que demonstre a existência de sinais vitais e batimentos cardíacos do feto.

Quando foi proposto na Câmara Municipal de São Paulo, o texto já foi alvo de inúmeras críticas. Parte delas se repetiram agora, com o projeto do deputado estadual sendo apresentado na Alesp.

— Não há um respaldo para que projetos de lei caminhem nesse sentido de restringir o acesso das mulheres ao que já é previsto em lei.  Quando se pensa nos direitos das mulheres, isso é um retrocesso  — afirma Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo.

O órgão chegou a emitir uma nota técnica contrária ao projeto de Fernando Holiday, quando ele foi apresentado, e estuda fazer o mesmo para a proposta que tramita na assembleia estadual. Ela lembra que mesmo hoje, com a previsão legal para a realização do aborto no caso de gravidez decorrente de estupro, muitas mulheres não conseguem exercer esse direito. A defensora reforça que, pela lei e pelos protocolos atuais, o estabelecimento de saúde não pode exigir apresentação de boletim de ocorrência ou notificar as autoridades policiais sobre a violência.

— O atendimento deve ser digno e humanizado. A mulher não pode ser revitimizada. Deveríamos caminhar para garantir que esse atendimento seja realizado dessa forma. É um dever do Estado. A palavra da mulher deve ser considerada como principal critério para que acesso a interrupção seja avaliado — diz.

Para o ginecologista Thomaz Gollop, que integra o Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA), a exigência de um alvará judicial para a realização do aborto trazida no projeto de lei pode afastar as mulheres dos serviços de saúde e colocá-las em risco, pois elas podem optar por fazer o procedimento de forma insegura.

— Se ela tiver que ir a uma autoridade policial ou judicial para denunciar a violência que está sofrendo, muitas vezes dentro do próprio lar, ela acaba desistindo de procurar o atendimento médico — afirma.

—  Está mais do que provado que a penalização do aborto, quando não causa a morte materna, causa uma infinidade de complicações, como infecção, perfuração do períneo, do intestino. Além de não preservar a gestação, coloca a vida e a saúde da mulher em risco — completa.

Possibilidade de internação vai afetar mulheres mais vulneráveis

A defensora Paula Sant’Anna vê com preocupação a possibilidade de internação de mulheres “propensas” a realizar um aborto ilegal, prevista no projeto de lei.

— Ao longo da história, a prática de internação era corriqueira para mulheres consideradas histéricas ou loucas. Essa é uma construção social e cultural que acaba repercutindo em propostas legislativas como essa, baseadas em um estereótipo de discriminação de gênero — diz.

Para ela, mulheres em situações de maior vulnerabilidade serão as mais afetadas por esse tipo de previsão legal

— São as mulheres em situação de rua, as mulheres pobres, as mulheres negras e as adolescentes que serão punidas por esse tipo de lei — afirma.

Para o médico Thomaz Gollop, criar a possibilidade de se internar uma gestante “propensa” ao aborto é um “ato de violência contras as mulheres”.

— Se os homens engravidassem, eu dúvido que um projeto desse seria colocado em pauta para discussão — reforça.

Tramitação na Alesp

Na segunda-feira (16), o projeto foi encaminhado para Constituição e Justiça da Alesp, onde deve passar pela primeira análise. A expectativa da oposição é de que a proposta não consiga avançar, afirma Raquel Marques, integrante da Bancada Ativista (PSOL), da Alesp, e fundadora da Associação Artemis.

— Esse tipo de proposta costuma ser usada para promoção midiática, pode não ir para frente. Mas temos que ficar alertas porque o projeto traz gravíssimas violações aos direitos das mulheres.

CELINA procurou a assessoria de imprensa do deputado Gil Diniz (PSL). Em nota, à equipe do parlamentar disse que “desconhece o projeto de Fernando Holiday” e que a proposta apresentada na Alesp não foi feita com base no PL do vereador. Porém, apoiam “todas as iniciativas em defesa da vida desde a sua concepção”.

O deputado afirmou que a exigência de alvará para realização do aborto legal foi incluída no PL para “garantir que o procedimento foi avalizado pelo ordenamento jurídico”. Disse ainda que a interpretação sobre a possibilidade de internação é equivocada. “Na verdade, evocamos apenas a Lei Federal 10.216, que afirma que mulheres acometidas por transtornos, mediante abusos, devem ser encaminhadas ao atendimento psicológico.”

A equipe afirmou que o projeto é uma “prioridade máxima do mandato” para 2020.

Estatuto do Nascituro tem novo relator na Câmara

O projeto de lei 487/2007, que ficou conhecido como Estatuto do Nascituro, voltou a tramitar na Câmara dos Deputados. O deputado Emanuel Pinheiro (PTB-MT) foi designado relator da proposta na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Devido ao fim do ano legislativo, a votação deve ficar para 2020.

Na prática, o projeto inviabiliza o aborto legal, pois proíbe o Estado de privar o nascituro do direito à vida. Nos casos de gravidez decorrente de estupro, o proposta prevê acompanhamento psicológico para a gestante e direito prioritário à adoção. O texto também prevê a criação do que foi chamado por alguns de “bolsa estupro” para o filho do agressor que não for identificado.

Por Leda Antunes

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