São Paulo terá que indenizar mãe algemada durante parto

14 de agosto, 2014

(Folha de S. Paulo, 14/08/2014) A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-presidiária obrigada a dar à luz algemada, em 2011, no Hospital Estadual de Caieiras, na Grande São Paulo. Ainda cabe recurso.

A decisão judicial foi concedida no final de julho em ação por dano moral proposta pela Defensoria Pública. Segundo a defesa, a mulher, que não quer se identificar, foi amarrada pelos pés e mãos antes, durante e após o parto, em setembro de 2011.

Ainda de acordo com a defesa, ela passou por contrações amarrada, o que dificultou o nascimento do bebê.

Em sua decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra diz que são “inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto” da gestante na situação. Ele classificou a manutenção das algemas como “cruel, desumana e degradante”.

Segundo o defensor público, a gestante havia sido presa por tráfico de drogas em 2011, grávida de oito meses.

Após casos como a da ex-presidiária serem divulgadas pela Folha, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou um decreto, em fevereiro de 2012, onde bane o uso de algemas em presas grávidas, durante ou no pós-parto. O Estado diz que vai analisar os autos do processo e, se for o caso, entrar com recurso.

Acesse o PDF: São Paulo terá que indenizar mãe algemada durante parto (Folha de S. Paulo, 14/08/2014)

 

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