Sigilo médico x aborto: um conflito ético e jurídico, por Lygia Junqueira Mattar, Júlia Zonzini e Fernando Augusto Bertolino Storto

05 de fevereiro, 2024 Conjur Por Lygia Junqueira Mattar, Júlia Zonzini e Fernando Augusto Bertolino Storto

Ao longo dos anos a questão do sigilo médico em determinados casos vem sendo colocada à prova em diversas situações do dia a dia. Considerado um dos pilares fundamentais da relação médico e paciente, o sigilo médico é fundamental e proporciona ao paciente a garantia de que as informações compartilhadas serão mantidas em sigilo e não serão compartilhadas.

Quando a questão do aborto entra em cena, esse princípio ético e jurídico pode se tornar um dilema complexo, principalmente aos profissionais da medicina, que se questionam como devem agir. Afinal, quando trata-se da questão do aborto, envolvemos não apenas o sigilo profissional, mas também questões legais, morais, de saúde pública e político.

O sigilo médico é amparado por leis e códigos de ética em todo o mundo, incluindo no Brasil, onde é protegido tanto pelo Código de Ética Médica, quanto pelo Código Penal. À luz do que prevê essas normativas, os médicos estão obrigados a manter em sigilo todas as informações obtidas durante a relação médico-paciente, a menos que haja consentimento expresso do paciente ou por determinação judicial.

Conflito ético
No Brasil, a questão do aborto continua sendo um tema sensível e controverso, especialmente quando se consideram as legislações e os posicionamentos culturais adotados ao redor do mundo. Em muitos países, o aborto é considerado crime e os profissionais de saúde podem ser legalmente responsabilizados se tomarem conhecimento de uma interrupção voluntária da gravidez e não comunicarem às autoridades.

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