Tribunal decide que penalizar procedimento é inconstitucional; estados precisam regulamentar a questão
(Folha de S. Paulo | 07/09/2021 | Por Sylvia Colombo)
A Suprema Corte do México descriminalizou o aborto no país em um julgamento nesta terça-feira (7). Os magistrados decidiram que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que penalizavam a interrupção voluntária da gravidez.
A prática já é legalizada nos estados de Oaxaca, Veracruz e Hidalgo e na capital federal, a Cidade do Mexico —nos quatro casos, até a 12ª semana de gestação. Nos demais, só é permitido realizar o aborto em casos de estupro e risco de morte da mãe.
A decisão desta terça permite que os demais estados também legalizem a prática. No México, são os entes subnacionais que definem como devem funcionar as legislações sobre os direitos civis. Ou seja, para que o aborto seja permitido em todo o país, ainda é necessário que os legislativos regionais regulamentem a legislação; o julgamento da Suprema Corte facilita que eles avancem na formulação desses textos.
“Não tem cabimento dentro da doutrina jurisprudencial deste tribunal um cenário no qual uma mulher e as pessoas com capacidade de gestar não possam decidir se continuam ou não com a gravidez”, disse o juiz Luis María Aguilar ao votar.
Os debates sobre o tema na Suprema Corte tiveram início na segunda-feira (6), a partir de episódios nos estados de Coahuila e Sinaloa. Duas ações questionavam a constitucionalidade de condenações de três anos de prisão a mulheres que fizeram abortos de modo clandestino nesses locais.