Tirar o aborto do canto, do canto silencioso do segredo, por Sonia Coelho e Maria Fernanda Marcelino

26 de abril, 2024 Brasil de Fato Por Sonia Coelho e Maria Fernanda Marcelino

A prática de abortar existe desde que a humanidade existe. É um evento frequente e cotidiano da vida das mulheres. Ao longo da história, a prática foi aceita ou criminalizada, dependendo das dinâmicas dos interesses sociais e econômicos do capitalismo patriarcal e racista em cada país e território.

Nos anos 70, dentre outras agendas, o movimento feminista trouxe para o debate público e coletivo a questão das sexualidades das mulheres e a imposição da heterossexualidade como único modelo para as mulheres se relacionarem, baseado nos desejos apenas dos homens. As mulheres exigiram autonomia e liberdade para seus corpos e subjetividades, mas também contracepção para não engravidar, e o direito de decidir quando manter ou não uma gravidez. Ou seja, pautamos que a maternidade não pode ser obrigatória e que as mulheres têm direito a ter autonomia e soberania sobre seus corpos e sua vida.

Em muitos países da Europa e também nos Estados Unidos, o aborto foi legalizado a partir desta luta feminista. Segundo um estudo da ONG Centro para Direitos Reprodutivos, em 77 países o aborto é legalizado. Em outros países, as condições em que se pode fazer o aborto variam dentro de alguns permissivos, que vão desde salvar a vida da mãe, em casos anencefalia, gravidez decorrente de estupro, assim como condições sociais, dentre outras.

No entanto, 22 países proíbem a prática do aborto em qualquer circunstância, como é o caso da Nicarágua e El Salvador aqui no continente, onde uma mulher pode morrer em caso de ter uma gravidez ectopia (nas trompas) por não poder realizar o procedimento para salvar a sua vida, assim como ela pode ser castigada com prisão caso tenha um aborto espontâneo e não consiga provar. É cruel!

No Brasil, desde 1940 o Código Penal prevê o aborto em casos que visam salvar a vida da mãe, casos de gravidez resultante de estupro, e mais recentemente, em casos de anencefalia. Porém muitas mulheres pobres e negras, e principalmente crianças, não têm acesso a este direito, a grande maioria dos municípios brasileiros não tem este serviço oferecido pelo SUS, ao mesmo tempo que os governos dos estados e municípios têm se negado a abrir este tipo de atendimento nos hospitais, e pior, fechando serviços de referência de aborto legal, como no caso de São Paulo com o hospital Nova Cachoeirinha e Jabaquara. Isso empurra as mulheres que têm direito ao aborto legal para procedimentos clandestinos e arriscados.

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