Coordenadora do Serviço de Atendimento de Violência Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Sara Paiva, é a convidada do quarto episódio da série Direito ao aborto em caso de estupro
(Agência Patrícia Galvão | 14/12/2021)
As garantias do atendimento em saúde e o acolhimento médico adequado para meninas e mulheres vítimas de violência sexual são tópicos da análise da ginecologista e obstetra Sara Paiva, coordenadora do Serviço de Atendimento de Violência Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no quarto episódio da série Direito ao aborto em caso de estupro, do Patrícia Galvão Podcast. De acordo com a especialista, “o acesso ao aborto seguro em situação de gestação decorrente de estupro é uma condição de saúde humana e um componente crítico da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos de todas as meninas e mulheres”. Por isso, a difusão de informações para as vítimas, assim como a capacitação de profissionais da saúde, é fundamental para a preservação da saúde das vítimas de violência sexual.
No programa, Sara Paiva refletiu sobre alguns dados da pesquisa de opinião Percepções sobre estupro e aborto previsto por lei, realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva em 2020. Em relação à percepção da população sobre quem é o agressor sexual de meninas e o local dos crimes, a ginecologista afirma que os dados da pesquisa refletem a realidade de onde atua. “Atendemos não só meninas e mulheres de Belo Horizonte, mas de toda região metropolitana e também de outras cidades do estado de Minas Gerais, e o que a gente percebe é que, quando se trata de menores de 18 anos, a grande maioria das meninas atendidas tem em média 13 e 14 anos, e a maior parte das vezes o agressor é alguém conhecido dessa menina — o pai, o padrasto ou um irmão mais velho, um parente próximo, às vezes, até mesmo um vizinho que a mãe ou pai deixou tomando conta”, afirma.
Outro dado do levantamento nacional comentado no Patrícia Galvão Podcast reflete as barreiras ao aborto em caso de estupro: apenas 54% da população conhece a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013), que garante atendimento integral e imediato a vítimas de estupro nos serviços de saúde sem a necessidade de fazer um boletim de ocorrência. Acerca disso, a médica Sara Paiva analisa que, devido à desinformação até mesmo dos profissionais da área de saúde, meninas e mulheres podem ter um atraso na busca por assistência adequada. “Às vezes, elas têm maior dificuldade em solucionar a questão, seja a prevenção de uma gravidez indesejada, seja a prevenção de uma infecção sexualmente transmissível. […] Este atraso faz muita diferença no acompanhamento e no tratamento das meninas e mulheres vítimas de estupro”, ressalta a médica, reiterando que “toda menina e mulher que sofreu uma violência sexual e engravidou têm o direito a interromper a gravidez, ela precisa simplesmente saber aonde buscar ajuda”.
Série Direito ao aborto em caso de estupro
O objetivo da série é debater os dados da pesquisa Percepções sobre estupro e aborto previsto por lei, realizada pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva em 2020. Acesse a íntegra da pesquisa aqui.
Confira também o primeiro episódio sobre estupro de meninas e mulheres e direito ao aborto com a participação de Flávia Nascimento, defensora pública do Rio de Janeiro, e Emanuelle Goes, pesquisadora do Centro de Integração de Dados e Conhecimentos para Saúde (Cidacs/Fiocruz/Bahia) nas nossas plataformas. E o segundo episódio, acerca do caso da menina capixaba de 10 anos, violentada e engravidada por um tio, com os convidados Olímpio de Moraes, médico e gestor executivo do Cisam/UPE, e Paula Viana, enfermeira e coordenadora do Grupo Curumim, de Recife/PE. Já no terceiro, a defensora Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadora do (Nudem/DPSP) e Ida Peréa Monteiro, médica ginecologista e obstetra do Hospital e Maternidade Mãe Esperança, de Porto Velho (RO) discorrem sobre as barreiras no acesso ao aborto em caso de estupro, tanto no âmbito do acesso à informação quanto do cumprimento da lei.