Justiça decide que amamentação na prisão é equiparável a trabalho e pode reduzir pena

07 de junho, 2024 Folha de S. Paulo Por Isabella Menon

Tribunal de SP aceitou argumento da Defensoria e reduziu em dois meses pena de mulher presa

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a amamentação pode ser usada para redução de cumprimento de pena de uma detenta. No caso julgado, a mulher está presa desde 2022 por furto e foi condenada a seis anos de reclusão.

A Justiça aceitou uma solicitação da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou que a amamentação se enquadra no conceito de “economia do cuidado” e, por isso, pode ser equiparável a trabalho.

Por isso, pode ser utilizada nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal, que trata da remição de pena por tempo de trabalho ou estudo. A Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo autoriza que uma mulher grávida presa fique com seu filho na penitenciária por seis meses, ou seja, cerca de 180 dias —depois deste período, a criança é entregue para as famílias das detenta.

Como a Lei de Execução Penal prevê que a cada três dias de trabalho do preso resultam em um dia a menos na pena, a expectativa é que a presa que tenha dois meses de pena reduzida e antecipe o acesso ao regime semiaberto que estava previsto para novembro para setembro.

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