(Folha de S. Paulo, 18/01/2015) Em defesa prévia enviada à Justiça Federal de São Paulo, a Rede CNT refutou a acusação de alienação de sua outorga dizendo que o grupo “continua exercendo o controle e operação de suas concessões de forma absolutamente independente, permanecendo responsável pelas atividades de seleção e direção de sua programação”.
Segundo a empresa, “não há que se falar em arrendamento e, muito menos, em transferência de concessão”.
Sem entrar no mérito a respeito do tempo de programação cedido à Igreja Universal no acordo questionado pelo Ministério Público, a peça diz ainda que tal contrato não fere os limites legais de veiculação de publicidade.
A Folha pediu entrevista com algum representante da empresa ou com seu advogado por meio do escritório de advocacia que a defende, mas não houve retorno.
UNIVERSAL
Em manifestação por escrito, o Departamento de Comunicação Social e Relações Institucionais da Igreja Universal afirmou que “a locação de espaço na grade de emissoras de televisão para a exibição de produções independentes é prática legítima e usual do mercado brasileiro, sendo exercida por todas as redes de TV, e não é vedada pela legislação em vigor”.
A igreja cita uma Nota Informativa emitida pelo Ministério das Comunicações para sustentar essa posição.
A denominação evangélica afirmou que “reitera sua convicção de que meios de comunicação social, como televisão, rádio e Internet, podem e devem ser utilizados como canais evangelísticos, ultrapassando as barreiras da distância e levando uma palavra de vida e fé a qualquer lugar do mundo”.
Na nota, a igreja argumentou ainda que “todos os programas produzidos e veiculados pela Universal no Brasil e em outros países cumprem o objetivo principal de Jesus, de alcançar o maior número de pessoas e propagar o Evangelho”.
Acesse o PDF: Em defesa, emissora e igreja afirmam que não há ilegalidade em contrato (Folha de S. Paulo, 18/01/2015)