(ConJur, 30/05/2016) Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo obriga que sites como Google, Yahoo! e Bing impeçam o acesso de quem pesquisar fotos publicadas em 2014 pela revista Vogue Kids, com meninas de biquíni. Para a juíza Mônica Gonzaga Arnoni, da Vara de Infância de São Paulo, a medida é necessária para evitar danos à imagem das garotas e supera o direito à liberdade de expressão, por entender que o direito da criança tem prioridade nesse tipo de situação.
O ensaio “Sombra e Água Fresca” mostrava modelos mirins na beira de um rio. A revista foi retirada das bancas logo depois de ser publicada, por decisão liminar da Justiça do Trabalho. Além disso, o Ministério Público estadual entrou com ação pública contra a responsável pela publicação — a editora Globo Condé Nast, joint venture formada entre a editora Globo e a Condé Nast Internacional, titular da Vogue.
Na nova decisão, publicada no dia 11 de maio no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza determina que sites de busca deixem de exibir as fotos caso qualquer usuário tente pesquisá-las. A ordem deve ser cumprida no prazo de até 48 horas depois da notificação, sob pena de multa diária de R$ 500. O processo tramita em segredo de Justiça.
Enquanto o MP-SP entende que o material erotiza menores de idade, a defesa da editora alega que o tema envolve a discussão do “bom gosto”, que não deve ser definido pelo Poder Judiciário. Na época da publicação, a revista Vogue Kids declarou que jamais teve a intenção de inserir sensualidade ao ensaio, mas apenas colocar modelos infantis “em um clima descontraído, de férias na beira de um rio”.
Felipe Luchete
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