(Eduardo Rodrigues, de O Estado de S. Paulo) Regulamentação vai adotar técnica utilizada nos EUA, e valerá para canais abertos, e não para TV por assinatura
O governo finalmente tentará proibir as emissoras de rádio e TV de aumentar deliberadamente o volume das propagandas nos intervalos da programação. Desde 2001 já existe uma lei com essa determinação, mas a regulamentação com os critérios para medição e fiscalização sonora dessas transmissões só deve sair em julho. A medida, porém, só vale para os canais abertos e não enquadrará a TV por assinatura.
Segundo a proposta do Ministério das Comunicações que está em consulta pública, a diferença máxima de som tolerada entre a programação normal e os comerciais será de 1 decibel (dB), variação praticamente imperceptível ao ouvido humano.
“A regulamentação ocorrerá apenas em relação aos intervalos de propaganda. Nada impedirá a mudança de volume durante filmes e outros programas”, esclarece o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do ministério, Genildo Lins.
Apesar de a medida barrar essa estratégia das companhias para prender a atenção dos telespectadores e ouvintes, Lins avalia que a área comercial das emissoras de TV e rádio não deve ser afetada. “Não há nenhum impedimento à veiculação de comerciais, mas as agências de publicidade precisarão buscar outros métodos para atrair a audiência. Como os comerciais brasileiros em geral são muito bons, isso não será difícil”, acrescenta.
Segundo o secretário, a regulamentação demorou mais de uma década pois não existiam meios técnicos confiáveis para medir as variações de volume em rádio e TV. Mas desde o ano passado a agência reguladora do setor nos EUA implementou uma metodologia para esse aferimento.
Pela proposta brasileira, as medições, realizadas pelo ministério e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seriam feitas seis vezes a cada 24 horas. Embora o primeiro ano de vigência da regulamentação no Brasil sirva para adaptação e testes com essa metodologia, Lins garante que as empresas poderão ser punidas a partir da entrada em vigor das regras, em julho. “Quem desobedecer à norma poderá ter o sinal de transmissão suspenso por até 30 dias”, alerta.
Já o diretor-geral da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Luis Roberto Antonik, afirma que vai pedir ao ministério que a regulamentação atinja apenas as transmissões digitais. Segundo ele, o modelo americano não é suficientemente confiável para a medição nos sinais analógicos.
Acesse em pdf: Governo quer proibir aumento no volume de comerciais de rádio e TV (O Estado de S. Paulo – 03/06/2012)