(O Globo) O Senado discute, em regime de urgência, projeto de lei de acesso à informação, que limita o prazo de sigilo de documentos classificados como “ultrassecretos”. “Seria admissível no estado democrático de direito que documentos “ultrassecretos” remanesçam em sigilo eterno? Em que medida negar o acesso a documento público estaria a violar o direito constitucional à informação, o direito à verdade e os princípios da publicidade e da transparência norteadores do estado democrático de direito? Seria o amplo sigilo imposto a documentos “ultrassecretos” necessário em uma sociedade democrática?” Flavia Piovesan, professora de Direito da PUC/São Paulo, levanta questões em artigo publicado no Globo. Leia na íntegra:
“A questão central atém-se aos documentos considerados “ultrassecretos” e ao poder da autoridade pública de decidir o que é “ultrassecreto”, impondo tal classificação, com a prerrogativa de prorrogar e estender o sigilo de informações eternamente. O ato de classificar permite à autoridade pública atribuir o grau de sigilo a documento, culminando, na prática, com a delegação ao Executivo do poder de definir o núcleo essencial do direito constitucional à informação. O risco é que tal sistemática fomente a discricionariedade e o arbítrio do Estado no ímpeto abusivo de classificar como “ultrassecretos” documentos públicos, privando-os do acesso à sociedade, sobretudo quando referem-se a graves violações a direitos humanos.
À luz dos parâmetros constitucionais e internacionais, ao direito à informação corresponde o dever do Estado de prestá-las de forma ampla e efetiva, sob pena de responsabilidade. No regime democrático a regra é assegurar a disponibilidade das informações com base no princípio da máxima divulgação das informações; a exceção é o sigilo e o segredo. As limitações ao direito de acesso à informação devem se mostrar necessárias em uma sociedade democrática para satisfazer um interesse público imperativo.
No atual contexto brasileiro, o interesse público imperativo não é o sigilo eterno de documentos públicos, mas, ao contrário, o amplo e livre acesso aos arquivos. O direito ao acesso à informação é condição para o exercício de demais direitos humanos, como o direito à verdade e o direito à justiça, sobretudo em casos de graves violações de direitos humanos perpetradas em regimes autoritários do passado. O direito à verdade, por sua vez, contempla uma dupla dimensão: individual e coletiva. Individual ao conferir aos familiares de vítimas de graves violações o direito à informação sobre o ocorrido. Coletivo ao assegurar à sociedade em geral o direito à construção da memória e identidade coletivas, cumprindo um papel preventivo, ao confiar às gerações futuras a responsabilidade de prevenir a ocorrência de tais práticas.
Em 6 de janeiro de 2010, a presidente da Argentina determinou a abertura dos arquivos confidenciais referentes à atuação das Forças Armadas na ditadura militar no país. O fundamento é que “a atuação das Forças Armadas durante a vigência do terrorismo de Estado demonstra que a documentação classificada como confidencial não esteve destinada à proteção dos interesses legítimos próprios de um estado democrático, mas, ao contrário, serviu para ocultar a ação ilegal do governo. Manter o sigilo dos documentos é contrário à política da memória, verdade e justiça”.
No Brasil, em 2009, foi lançado o Programa Nacional de Direitos Humanos III, que ineditamente estabelece a criação de uma Comissão Nacional de Verdade, com a finalidade de esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos no período ditatorial, o que propiciou o projeto de lei n.7.376/10.
Não há como conciliar o direito à verdade com o sigilo eterno. A luta pelo dever de lembrar merece prevalecer em detrimento daqueles que insistem em esquecer. Não há como conciliar os princípios constitucionais da publicidade e da transparência com o sigilo eterno. Para Norberto Bobbio, a opacidade do poder é a negação da democracia, que é idealmente o governo do poder visível, ou o governo cujos atos se desenvolvem em público, sob o controle democrático da opinião pública.
O sigilo eterno afronta o direito à informação, o direito à verdade, bem como os princípios da publicidade e da transparência essenciais à consolidação do estado democrático de direito.”