A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a regulamentação do direito de resposta aos veículos de comunicação. De acordo com a proposta, o ofendido – pessoa física ou jurídica – por matéria jornalística terá assegurado o direito de resposta “gratuito e proporcional”, ocupando o mesmo espaço dado à eventual ofensa. O texto foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o regulamento prevê que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), afirmou que o projeto não limita o trabalho da imprensa.
– A liberdade de imprensa deve ser ressaltada, cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade. A Constituição fala do direito fundamental à resposta. O projeto não ofende nenhum princípio da liberdade de imprensa – defendeu o relator.
Ao receber o pedido de direito de resposta, o veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. De acordo com Taques, a resposta não significa a imediata publicação ou transmissão dos argumentos de quem se sentiu ofendido. Mas, uma vez ultrapassado o período de sete dias sem nenhuma resposta, “restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial”, diz o texto.
No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário, independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz da ação terá 30 dias para proferir a sentença. O senador Roberto Requião, autor da proposta, sugeriu, durante a reunião da CCJ, que a imprensa resiste em divulgar direitos de resposta, e citou, como exemplo, supostos “erros e acusações descabidas ao Senado”, que ficaram sem resposta nos últimos anos.
– Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao Senado da República. Sequer uma delas foi publicada – sustentou Requião.
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às normas da legislação em debate. O relator afirmou que acatou parcialmente sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Legislação garante segurança jurídica
O senador Álvaro Dias (PDSDB-PR) também defendeu o projeto:
– Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão – afirmou o senador tucano.
O diretor-executivo da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves, afirma que uma lei regulamentando o direito de resposta dá mais segurança jurídica. Por outro lado, avalia que o melhor seria inserir o direito de resposta numa lei de imprensa mais ampla, tratando da relação entre a mídia e a sociedade.
– Nós entendemos primeiramente que havia uma necessidade de se legislar sobre o direito de resposta. Desde que caiu a Lei de Imprensa, estava um vazio. Era ruim para os jornalistas e ruim para os veículos. Agora, nós preferimos que isso aí estivesse no bojo de uma lei de imprensa que tratasse unicamente das questões da imprensa – disse Torves, acrescentando:
– Mas de qualquer forma, é melhor que nada.
Ao revogar a Lei de Imprensa, em 2009, o STF compreendeu que a legislação, aprovada em 1967, era incompatível com a Constituição de 1988, e apontou que a Constituição assegura, por meio do artigo 5, o direito de resposta. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) não se pronunciou sobre a votação da matéria.
Saiba mais: PLS 141/11 – Comissão aprova novas regras sobre direito de resposta na mídia (Agência Senado – 14/03/2012)