PLATAFORMA DAS MULHERES PARA A
I CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO
Há tempos as entidades do movimento de mulheres organizadas vêm discutindo o direito humano à comunicação, a necessidade de democratização da mídia e a imagem das mulheres veiculadas nos grandes meios, que alimenta e reproduz estereótipos e preconceitos. Temos questionado a invisibilidade seletiva, sobretudo das negras, indígenas e lésbicas, mas também de nossas reivindicações sociais e políticas, e de nossa pluralidade. A falta de democratização dos meios de comunicação tem representado, na história do nosso país, o crescente monopólio do setor, cujo efeito mais danoso no cotidiano das mulheres tem sido o papel da mídia na disseminação da mercantilização de nossos corpos e vidas e na reprodução da violência contra as mulheres.
Questionamos a imagem deturpada e estreita da mulher na mídia – uma imagem que não reflete a nossa diversidade e pluralidade, que nega visibilidade a nossas demandas sociais e políticas, quando não as ridiculariza ou criminaliza, que nos desumaniza e usa como enfeite para vender produtos e valores que buscam conformar e manter a pasteurização e a submissão à ideologia patriarcal, aos valores de mercado e da sociedade de consumo.
A I Conferência Nacional de Comunicação é um momento em que toda a sociedade está convidada a debater e definir os princípios e prioridades de uma política nacional de comunicação e de um novo marco regulatório para o setor. Por isso, o movimento feminista não poderia deixar de se organizar para trazer a sua visão e propostas para a Confecom. Às propostas que já vêm sendo defendidas pelo conjunto do movimento pela democratização da mídia, somamos outras, essenciais para as mulheres, construídas ao longo do último ano em seminários, debates e conferências livres realizadas em todo o país. O conjunto dos documentos elaborados pelas mulheres está disponível para consulta no site da Rede Mulher e Mídia: www.mulheremidia.org.br
Princípios para políticas públicas e marco regulatório
1. Reconhecimento e respeito aos direitos humanos
2. Reconhecimento da Comunicação como um direito humano fundamental
3. Universalidade e acessibilidade ao direito à Comunicação
4. Igualdade, equidade e respeito à diversidade
5. Participação popular e controle público e social
6. Laicidade do Estado
7. Respeito à autonomia das Mulheres
8. Promoção da Justiça Social
9. Transparência dos Atos Públicos
PROPOSTAS
Eixo 1: Produção de conteúdo
1. Estimular a produção e difusão de conteúdos não discriminatórios e não estereotipados, valorizando as dimensões de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade geracional.
2. Garantir que a imagem da mulher seja veiculada sempre com pluralidade, diversidade e sem reprodução de estereótipos, tabém na promoção do combate ao racismo, à lesbofobia e à violência contra a mulher.
3. Garantir às mulheres o acesso à produção de conteúdo, com especial atenção para a produção em áudio e audiovisual para veiculação em larga escala.
4. Assegurar o direito de antena, considerando as diversidades e segmentos discriminados da sociedade.
5. Revisão dos critérios para distribuição da publicidade oficial, reservando no mínimo 10% para promoção de equidade de gênero, raça/etnia e orientação sexual.
Eixo 2: Meios de distribuição
1. Fim das concessões para instituições religiosas, garantindo a laicidade do Estado.
2. Regulamentação da transmissão de conteúdos religiosos no rádio e na TV, proibindo a sublocação de grade, evitando a ocupação indiscriminada do espectro por programas religiosos e considerando o que estabelece o artigo 221 da Constituição Federal.
3. Considerar o tratamento à imagem da mulher como critério de renovação de concessões.
4. Universalização da banda larga e ampliação de políticas de inclusão digital, com a criação de espaços equipados para a apropriação tecnológica por parte das mulheres. O acesso deve vir acompanhado de investimentos para uma apropriação crítica e autônoma dos cidadãos/ãs.
5. Construção de políticas para garantir a participação das mulheres e a perspectiva de gênero, raça, etnia, orientação sexual e idade nos espaços sobre decisão e regulação da internet, incluindo aí o debate sobre o marco civil da internet no Brasil.
6. Atuar junto aos meios de comunicação públicos, privados e estatais para a ampliação dos espaços de expressão das mulheres e de todos os segmentos discriminados.
7. Desenvolvimento de políticas de promoção da equidade de gênero nas TVs públicas e educativas, incluindo a participação das mulheres nos conselhos das emissoras públicas.
Eixo 3: Cidadania – Direitos e Deveres
1. Garantir a inclusão das questões de gênero, raça e etnia, geração e orientação sexual nos currículos escolares, buscando formas de alterar as práticas educativas, a produção de conhecimento, a educação formal e não formal, a cultura e a comunicação discriminatórias.
2. Incluir a educação crítica para a mídia nos currículos escolares em todos os níveis.
3. Desenvolvimento de conteúdo programático nos cursos de Comunicação e de políticas para sensibilização e capacitação de profissionais de comunicação para a questão de gênero, raça, etnia, orientação sexual e idade geracional.
4. Instituir mecanismos de controle social e regulamentação da publicidade, proibindo a publicidade infantil, de medicamentos e bebidas alcoólicas e estabelecendo critérios de representação de gênero de modo a garantir a não-reprodução de estereótipos e preconceitos.
5. Instituir mecanismos para garantir aos diferentes gêneros, raças e etnias, orientações sexuais e classes sociais que compõem a população espaço coerente com a dimensão de sua representação na sociedade. Garantir a produção e veiculação de programação de qualidade ao público infantil e infanto-juvenil, sem exploração da imagem de crianças e adolescentes.
6. Criar mecanismos que: i) proíbam a veiculação de programação que pratique a discriminação contra mulheres, negros e indígenas, LGBT, pessoas com deficiência e qualquer classe social ou religião ou que representem de maneira estereotipada esses grupos, assegurando instrumentos de sanção quando isso for desrespeitado; ii) assegurem o direito de resposta, previsto na Constituição; iii) definam mecanismos de defesa do público sobre programação que viole seus direitos, implantando uma procuradoria dos usuários dos serviços de comunicações ligada ao MPF, iv) instituir multas a serem pagas pela reincidência de violações.
7. Garantir a transversalidade da questão de gênero, raça/etnia e orientação sexual no desenvolvimento das políticas públicas de comunicação, assim como nos Conselhos existentes no setor, com indicação da representação feminista pelo movimento.
8. Garantir espaço para informação e conscientização da população sobre os problemas e impactos decorrentes do atual modelo de produção e consumo. Garantir, na publicidade de produtos de forte impacto ambiental, a divulgação das alternativas ambientalmente sustentáveis.
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