Liberdade de imprensa e expressão versus preservação da intimidade e da imagem. Os dois direitos fundamentais, garantidos pela Constituição, foram tema de uma audiência pública nesta segunda-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), que debateu o chamado “direito ao esquecimento”. O objetivo do encontro é fornecer subsídios para pacificar sua aplicação em processos judiciais.
(Agência Brasil, 12/06/2017 – acesse no site de origem)
Os ministros do STF deverão, em breve, dar um entendimento definitivo sobre o assunto. Tramita na Corte um recurso da família de Aída Curi, uma jovem de 18 anos que foi assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O caso foi lembrado pelo programa “Linha Direta”, da TV Globo, em 2004.
Os parentes da vítima pedem reparação de danos contra a emissora, por se sentirem lesados pela exploração da história novamente em um programa de TV, com objetivos comerciais e sem autorização, reabrindo feridas já superadas. O recurso foi negado pelas instâncias anteriores da Justiça, até chegar ao Supremo.
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O advogado dos familiares, Roberto Algranti Filho, negou que o que se pretenda seja a censura a meios de comunicação. Para ele, há que se observar com mais atenção o direito da vítima de crimes ao esquecimento, sobretudo por questões de saúde. Ele ressaltou que, em nenhum momento, Aída Curi abriu mão de sua privacidade, motivo pelo qual sua memória merece proteção.
“Se fala muito dos requisitos para o direito ao esquecimento, mas eu vejo muito pouco essa questão da análise da saúde da vítima, que muitas vezes fica marcada pela vida por uma notícia de interesse mórbido, uma notícia que sirva para vender jornal, para vender publicidade, mas que não agrega nada de novo para a sociedade”, afirmou Algranti Filho.
O advogado argumentou que a afirmação ou não do direito ao esquecimento nunca deverá ser absoluta, sendo necessário se observar cada caso. No processo defendido por ele, por exemplo, não haveria prejuízo aos registros históricos. “Sem nenhuma ironia: Aída Curi não é Getúlio Vargas.”
Em sua defesa, a TV Globo alega que o caso é de caráter brutal e rumoroso, motivo pelo qual continua amplamente discutido na sociedade, inclusive em reportagens escritas e livros, sobretudo por envolver questões que interessam a toda a coletividade, como a violência contra a mulher.
Para o advogado da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Gustavo Binenbojm, o termo “direito ao esquecimento” é vago, não abarcado pelo ordenamento jurídico brasileiro e incapaz de servir de contraponto a outros direitos fundamentais garantido pela Constituição.
“O mero desejo de alguém de não ser lembrado por fatos embaraçosos, desabonadores ou simplesmente desagradáveis que tenham acontecido no passado podem servir de fundamento jurídico para limitar, restringir, suprimir o exercício de liberdades constitucionais como são as liberdades de expressão, de imprensa, o próprio direito de informação, o direito de informar, se informar e ser informado?”, indagou Binenbojm.
O relator do recurso dos familiares de Aída Curi é o ministro Dias Toffoli, responsável por convocar a audiência pública. O processo, que será levado a plenário, tem repercussão geral e a decisão dos ministros do STF servirá para orientar a resolução de todos os casos do tipo no Brasil.
Felipe Pontes; Edição: Amanda Cieglinski