Relator propõe que compensação só seja permitida após a 3ª hora
(O Globo) A nova legislação dos empregados domésticos deve impor um limite à compensação de horas extras por meio do banco de horas. As primeiras duas horas extras diárias terão que ser pagas junto com o salário do mês e só a partir da terceira hora será permitido fazer a compensação.
A medida foi incluída na proposta de regulamentação dos novos direitos da categoria pelo relator da comissão mista do Congresso que discute o tema, senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de se reunir ontem com representantes das centrais sindicais. O banco de horas deverá ter validade de um ano.
– É uma forma de colocar um pouco de dinheiro no bolso do trabalhador, evitando que toda hora extra vá para o banco de horas – disse Jucá.
Prazo de um ano é mantido
O banco de horas será chamado de “Sistema de compensação de horas extras”, também por sugestão dos sindicalistas. As centrais sindicais defendem três meses para o banco de horas, mas o senador manteve o prazo de um ano. O que não for compensado com folgas dentro do período terá que ser pago em dinheiro.
– O objetivo é evitar acúmulo de horas a serem compensadas – explicou o relator, acrescentando que as centrais temem que os trabalhadores sejam prejudicados e não consigam folgar ou receber em dinheiro as horas extras.
Jucá também deverá dividir o mês de férias em dois períodos, sendo que um terá que ser de, no mínimo, 14 dias. A primeira versão do relatório previa a divisão das férias em três períodos, mas o senador vai aplicar o que CLT determina para os demais trabalhadores.
O senador disse que entregará o hoje o relatório ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e que a intenção é votar o texto na comissão mista amanhã. Caso seja aprovada, a proposta seguirá para votação no Senado e na Câmara.
Acesse em pdf: Doméstica: nova mudança em hora extra (O Globo – 05/06/2013)