(O Globo) Homossexuais podem recorrer ao estatuto de refugiado da União Europeia se forem perseguidos em seus países de origem, arriscando-se a ser presos por sua condição sexual. A decisão apresentada pelo Tribunal de Justiça da UE nesta quinta-feira conclui que a existência de leis que aprisionam gays “podem constituir um ato de perseguição por si só”, se elas são rotineiramente aplicadas.
Na sentença, o tribunal destaca que “a existência de uma legislação penal cujos destinatários específicos são os homossexuais leva a considerar que tais pessoas constituem um grupo percebido como diferente pela sociedade que o rodeia”. No entanto, a corte ressalta que para uma violação constituir perseguição como entendido na Convenção de Genebra é preciso alcançar certa gravidade, como prever pena de reclusão carcerária.
A corte, com sede em Luxemburgo, decidiu ainda que as autoridades devem determinar se a situação no país de origem do solicitante configura perseguição. Tratados internacionais estabelecem que as pessoas devem provar que têm um receio bem fundamentado se quiserem obter asilo.
O caso que deu origem à sentença se refere a três cidadãos de Serra Leoa, Uganda e Senegal que entraram com pedido de asilo na Holanda. Nos três países a homossexualidade é considerada um delito, com penas que vão de altas multas à prisão perpétua, em alguns casos.
O caso foi levado à última instância da Justiça europeia por um tribunal holandês, que desejava esclarecer se as três pessoas se enquadravam na condição de refugiados.
Acesse o PDF: Homossexuais perseguidos poderão pedir asilo na UE (O Globo – 07/11/2013)