07/11/2013 – Homossexuais perseguidos poderão pedir asilo na UE

07 de novembro, 2013

(O Globo) Homossexuais podem recorrer ao estatuto de refugiado da União Europeia se forem perseguidos em seus países de origem, arriscando-se a ser presos por sua condição sexual. A decisão apresentada pelo Tribunal de Justiça da UE nesta quinta-feira conclui que a existência de leis que aprisionam gays “podem constituir um ato de perseguição por si só”, se elas são rotineiramente aplicadas.

Na sentença, o tribunal destaca que “a existência de uma legislação penal cujos destinatários específicos são os homossexuais leva a considerar que tais pessoas constituem um grupo percebido como diferente pela sociedade que o rodeia”. No entanto, a corte ressalta que para uma violação constituir perseguição como entendido na Convenção de Genebra é preciso alcançar certa gravidade, como prever pena de reclusão carcerária.

A corte, com sede em Luxemburgo, decidiu ainda que as autoridades devem determinar se a situação no país de origem do solicitante configura perseguição. Tratados internacionais estabelecem que as pessoas devem provar que têm um receio bem fundamentado se quiserem obter asilo.

O caso que deu origem à sentença se refere a três cidadãos de Serra Leoa, Uganda e Senegal que entraram com pedido de asilo na Holanda. Nos três países a homossexualidade é considerada um delito, com penas que vão de altas multas à prisão perpétua, em alguns casos.

O caso foi levado à última instância da Justiça europeia por um tribunal holandês, que desejava esclarecer se as três pessoas se enquadravam na condição de refugiados.

Acesse o PDF: Homossexuais perseguidos poderão pedir asilo na UE (O Globo – 07/11/2013)   

 

 

 

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas