(PRE/SP) PP descumpriu totalmente a obrigação de destinar tempo mínimo à promoção da participação política feminina; PSB deu espaço a políticas proeminentes, mas sem realizar a promoção devida.
Ações da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) contra o Partido Progressista (PP) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), por não terem cumprido, em suas propagandas partidárias, o tempo mínimo de promoção da participação política feminina, foram julgadas procedentes na quinta-feira, 3 de outubro, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
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A Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) determina, no art. 45, inciso IV, que pelo menos 10% do tempo total do partido no semestre deve ser usado para esses fins. A PRE/SP entende que não basta a veiculação de imagens de mulheres na propaganda, sendo necessário também um conteúdo que de fato promova e difunda a participação feminina.
Analisando as propagandas veiculadas pelo PP e pelo PSB no semestre passado, foi constatado o descumprimento desse tempo mínimo, o que motivou a propositura de ações pelo procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva.
Segundo a petição inicial, todas as propagandas veiculadas pelo PP no tempo que lhe foi atribuído no primeiro semestre de 2013 foram apresentadas por homens, e em nenhuma delas há referência à participação das mulheres na política.
Já em relação ao PSB, apesar de ter havido a participação de políticas proeminentes, como a Deputada Federal Luiza Erundina, a PRE entendeu não ter sido cumprida a disposição legal, pois o objetivo desta é promover a efetiva inclusão das mulheres na política, e não somente sua aparição na propaganda partidária. Assim, não basta que as inserções sejam simplesmente apresentadas ou narradas por uma mulher: o conteúdo da propaganda deve ser destinado à temática da participação política feminina.
Com a decisão do TRE-SP pela condenação, acolhendo as teses da PRE/SP, os partidos devem perder tempo na propaganda dos próximos semestres. A sanção prevista é de cinco vezes o tempo que deixou de ser destinado aos propósitos do art. 45, inciso IV.
Além dessas ações contra o PP e PSB, foram representados pela PRE-SP pelo mesmo motivo também: o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Cristão (PSC). Leia aqui. O Partido Verde (PV) também foi representado, tendo sido já condenado pela mesma infração.
Processos relacionados:
Representação n.º 293-84 (PP)
Representação n.º 271-78 (PSB)
Acesse o PDF: PRE/SP: PP e PSB perdem tempo na propaganda por não destinarem tempo à participação feminina (PRE/SP, 04/10/2013)