(Folha de S.Paulo) Projeto propõe a redução da contribuição paga pelos empregadores de domésticos ao INSS, de 12% para 8%
Embora a Constituição estabeleça que lares são invioláveis, o projeto prevê fiscalização na casa do empregador.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. A previsão é que o texto seja votado hoje no plenário.
O projeto propõe a redução da contribuição paga pelos empregadores de domésticos ao INSS, de 12% para 8%. Também estabelece um modelo específico de recolhimento ao FGTS, além de regulamentar questões como horas extras e fiscalização.
Após ser votado no Senado, o projeto será encaminhado para análise na Câmara.
A alíquota de contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), paga pelos empregadores, foi fixada em 11,2% –acima dos 8% das demais categorias.
Desse total, 3,2% serão recolhidos em conta separada para serem usados quando o empregado for dispensado sem justa causa.
Com isso, empregadores ficam isentos da multa de 40% no momento da demissão. Em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retorna para o patrão.
BANCO DE HORAS
O relator Romero Jucá (PMDB-RR) também estabeleceu um banco de horas extras. Pelo menos 40 terão que ser pagas obrigatoriamente em dinheiro. Além desse limite, podem ser compensadas, com folgas, em até um ano.
Jucá fez na semana passada mudanças na proposta para acelerar a votação. Uma, feita por pressão de senadores, foi a retomada no texto da fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais.
Embora a Constituição estabeleça que lares são invioláveis, o projeto prevê fiscalização na residência do empregador, desde que consentida.
A exceção vale para casos de denúncias de maus-tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista, desde que autorizada judicialmente.
Jucá também restabeleceu a obrigação do cumprimento de aviso prévio pelo empregado que pedir demissão.
Acesse o PDF: Regulamentação do trabalho doméstico avança no Senado (Folha de S.Paulo, 11/07/2013)