(Folha de S.Paulo) Poucos assuntos têm suscitado tanta discussão quanto a proposta de emenda constitucional que estendeu aos empregados domésticos os direitos reconhecidos para o restante dos trabalhadores.
Embora a medida seja um avanço óbvio, há quem aponte o risco de ela acarretar efeitos involuntários e danosos para os interesses dos próprios trabalhadores.
Sugere-se, por exemplo, que a formalização engessará esse mercado, levando, pelo aumento dos custos para o empregador, a uma troca de mensalistas por diaristas –uma relação de trabalho em geral ainda mais precária.
É uma possibilidade, mas não há consenso de que isso de fato venha a ocorrer só por força da PEC. O emprego doméstico já estava, antes da nova legislação, em processo de encarecimento –por causa do mercado aquecido, trabalhadores que não migraram para outros setores passaram a cobrar mais pelo serviço. Assim, famílias sem capacidade de arcar com mensalistas vinham optando por diaristas.
Esse desdobramento é até certo ponto inevitável, como se vê em economias mais desenvolvidas. A nova demanda abre espaço, além disso, para empresas que fornecem serviços domésticos terceirizados –com a vantagem de que costumam manter contratos formais com seus próprios empregados.
Fato é que, hoje, predomina a informalidade. Estima-se que, dos cerca de 7 milhões de empregados domésticos, três quartos não tenham contrato de trabalho. Não se exclui que os próprios diaristas, à medida que sua remuneração melhore e avance a formalização entre mensalistas, passem a pressionar patrões para obter mais garantias.
Esse contingente especial de empregadores, por seu turno, não deveria, para cumprir todas as suas obrigações legais, deparar com uma burocracia impenetrável –daí a importância de a regulamentação da lei simplificar ao máximo o pagamento de encargos.
A PEC é uma exceção necessária à expectativa de uma progressiva desregulamentação do mercado de trabalho, para conferir mais flexibilidade e eficiência à economia. Ela vem para corrigir uma injustiça histórica, e não para criar outras.
O Brasil precisa reconhecer que não há justificativa para manter toda uma categoria na condição de empregados de segunda classe.
Acesse em pdf: Emprego emancipado (Folha de S.Paulo – Editorial – 12/04/2013)