18/05/2012 – MPF vai recorrer da pena de racismo aplicada a estudante por considerá-la muita branda

18 de maio, 2012

(Ocimara Balmant, de O Estado de S. Paulo) Punição por ofensa a nordestinos no Twitter – pena de prisão convertida em serviço comunitário – foi considerada branda 

O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão judicial que condenou a ex-estudante de Direito Mayara Petruso a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão por veicular mensagem de preconceito e discriminação contra nordestinos no Twitter.

Para o MPF, a pena é insuficiente para punir a jovem que postou a seguinte frase em sua página: “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”

A ofensa foi publicada no dia 31 de outubro de 2010, no domingo de votação do segundo turno da eleição presidencial, logo após a vitória eleitoral de Dilma Rousseff sobre José Serra. O Nordeste foi a região em que a petista abriu maior vantagem em relação ao tucano.

Serviço comunitário. A pena foi definida pela juíza federal Mônica Camargo, da 9.ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A punição, porém, foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa e indenização de R$ 500 à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos.

Na sentença, a juíza diz que a jovem, no curso do processo, acabou sofrendo também uma punição moral.

“Houve consequências especialmente graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade.”

A magistrada sugeriu que a sentenciada seja encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional”.

Durante o processo, Mayara alegou que não tinha a intenção de ofender os nordestinos e não é preconceituosa.

Exemplo. A condenação de Mayara repercutiu na internet como exemplo de que a Justiça está atenta a esse tipo de crime.

Ontem, na página do Twitter da Safernet, a ONG que receberá a indenização, um post comunicava: “Com essa condenação, a Justiça Federal e o MPF-SP deixam claro que racismo e preconceito nas redes sociais é coisa séria e traz consequências”.

Acesse em pdf: MPF vai recorrer da pena de racismo aplicada a estudante (O Estado de S. Paulo – 18/05/2012)
Procuradoria quer aumentar pena de estudante condenada por racismo (Folha.com – 17/05/2012)


Universitária acusada de racismo em 2010 é condenada em SP
(O Estado de S. Paulo) Jovem postou no Twitter mensagem hostil aos nordestinos depois da vitória de Dilma na eleição presidencial;  ‘redes sociais não estão à margem da sociedade’, diz presidente da OAB-PE, que fez a denúncia ao MP-SP em 2010
A estudante universitária Mayara Petruso, que postou mensagem preconceituosa contra nordestinos no Twitter, em 2010, foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em pagamento de multa de R$ 500 e prestação de serviços comunitários.

A acusada confessou ter publicado a mensagem depois de saber que José Serra, candidato de sua preferência na eleição presidencial, perdeu para Dilma Rousseff por causa da expressiva votação dos nordestinos. O texto publicado no microblog sugeria: “Nordestino não é gente. Faça um favor a São Paulo: mate um nordestino afogado”.

A juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9.ª Vara Federal Criminal em São Paulo, entendeu que Mayara já sofreu parte da punição por causa do constrangimento moral de ser obrigada a deixar a faculdade, a permanecer reclusa em casa por seis meses com medo de sair à rua e, por fim, ter mudado de cidade por temer represálias, “situações extremamente difíceis e graves para uma jovem”, nas palavras da juíza. Por isso, Mônica preferiu fixar a pena-base abaixo do mínimo legal para crimes de racismo, que seria de dois a cinco anos.

Mayara argumentou que não tinha intenção de ofender e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Afirmou não se considerar uma pessoa preconceituosa.

A defesa tentou argumentar que a universitária apenas manifestava uma posição política.

A juíza discordou: “As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o ‘politicamente correto’ geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal”.

A sentença foi proferida em primeira instância. Portanto, cabe recurso da universitária.

A reportagem não conseguiu confirmar com a defesa da acusada qual será a conduta depois da decisão da juíza. 

‘Redes sociais não estão à margem da sociedade’

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano, acredita que a condenação da estudante Mayara Petruso por crime de racismo contra o nordestino, por meio de postagem na rede social Twitter logo depois da eleição da presidente Dilma, em outubro de 2010, terá efeito pedagógico.

“A decisão da juíza da 9ª Vara federal Criminal de São Paulo, Mônica Aparecida Camargo, deixa claro que as redes sociais não estão à margem da legalidade e reitera que a sociedade brasileira não pode tolerar este tipo de comportamento preconceituoso contra quem quer que seja”, afirmou o presidente da OAB.

Foi a OAB-PE que ofereceu notícia-crime ao Ministério Público de São Paulo, requerendo denúncia pela prática do crime de racismo.

Acesse em pdf: 
Universitária acusada de racismo em 2010 é condenada em SP (O Estado de S. Paulo – 17/05/2012)
‘Redes sociais não estão à margem da sociedade’ (O Estado de S. Paulo – 17/05/2012)

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