(Exército Brasileiro) Após conturbado processo de reflexões, a Assembleia Geral da OEA aprovou a Convenção Interamericana sobre Racismo, Discriminação Racial e Intolerância, que terá profundas implicações no Brasil. A importância de adotar um marco jurídico regional específico deve-se ao surgimento das novas manisfestações de racismo, como as discriminações múltiplas e agravadas, a xenofobia e a intolerância, que eram definidas apenas pela jurisprudência internacional e agora foram elevadas à categoria de texto convencional.
O Brasil tem sido foco de atenção na Comissão Interamericana, órgão independente que monitora os direitos humanos nas Américas. No caso Simone Diniz, o País foi condenado pela denegação de justiça a uma candidata a vaga de doméstica de São Paulo, violação deu-se pela falha da PM-RJ em uma operação em favela que impactou disproporcional-mente a população negra residente, com a morte do adolescente que deu nome ao caso. É de se esperar que a nova Convenção traga maior proteção aos grupos vulneráveis sujeitos à discriminação racial, inclusive no âmbito estadual, onde ocorre a grande maioria das violações.
As negociações dessa Convenção começaram em 2005, com a criação de um grupo de trabalho chefiado pelo diplomata brasileiro Sílvio Albuquerque, mas tiveram várias interrupções e resistência de alguns países, como os Estados Unidos e o Canadá, que fizeram importantes ressalvas sobre eventuais conflitos com a liberdade de expressão e sobre a indevida proliferação de tratados na OEA.
Contudo, o sistema interamericano não contava com uma fonte autoritativa sobre racismo e dependia insatisfatoriamente da cláusula geral de não discriminação da Convenção Americana.
Os dois países não são signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, marco jurídico principal de direitos humanos da OEA.
Quanto às ações afirmativas, a nova Convenção não só autoriza os Estados, mas também os obriga, comprovadas disparidades raciais importantes. Inovadora que é, ela impõe aos Estados o dever de combater a discriminação também no setor privado. Desta forma, é plausível imaginar futuros debates sobre políticas de ações afirmativas em empresas, cooperativas, fundações e outras instituições particulares.
A Convenção será monitorada pelas Comissão e Corte Interamericanas, mediante expresso consentimento do Estado signatário. Ademais, foi criado um Comitê de expertos independentes, semelhante ao sistema da ONU, ao qual os signatários obrigatoriamente apresentarão relatórios periódicos de implementação dessa convenção.
Paulo de Tarso Lugon Arantes é advogado e mestre em Proteção Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Utrecht.
Acesse em pdf: Nova arma contra a intolerância, por Paulo de Tarso Lugon Arantes (Exército Brasileiro – 22/06/2013)