(Folha de S.Paulo) A Receita Federal aprovou parecer que dá direito a homossexuais de declararem o companheiro ou companheira como dependente no Imposto de Renda. Para ter esse direito assegurado, é necessário que o casal tenha vida em comum por mais de cinco anos, informação que poderá ser verificada. Caso exista dúvida, a Receita pode notificar o contribuinte para comprovar a informação, o que pode ser feito por prova testemunhal.
O parecer da Receita originou-se do pedido de uma servidora pública para que sua companheira fosse classificada como sua dependente.
“É uma medida adequada com a Constituição, que veda qualquer tipo de discriminação”, declara o advogado Marcus Vinicius Furtado, para quem não há inconstitucionalidade alguma na decisão. Em sua opinião, o poder público não é obrigado a ter esse entendimento, já que não há lei para união de homossexuais. Porém, é um entendimento cada vez mais frequente.
Leia na íntegra: Gay pode colocar parceiro como dependente no IR (Folha de S.Paulo – 30/07/2010)