Eleição de 2018 será a primeira disputa com fundo público para campanhas. Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas
As eleições deste ano terão algumas regras diferentes em relação ao pleito de 2014. As principais mudanças são a forma de financiamento, a destinação de cota dos fundos partidário e eleitoral para incentivar a participação de mulheres e o começo de uma cláusula de desempenho para reduzir o número de partidos. Além disso, há previsão de um teto de gastos de campanhas.
(Agência Câmara, 27/08/2018 – acesse no site de origem)
Em relação ao financiamento eleitoral, dois fundos formados com recursos públicos vão ajudar a custear as eleições. Um é o novo fundo eleitoral criado pelo Congresso no ano passado (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), no montante de R$1,7 bilhão, e outro é o Fundo Partidário.
Somado a isso, a nova legislação autorizou a doação de pessoas físicas até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e a doação por meio de vaquinhas virtuais. Continuam proibidas as doações empresarias, vedadas já nas eleições municipais de 2016, mas ainda permitidas até 2014.
Mulheres na política
Outra mudança na legislação eleitoral para este ano é a destinação de, pelo menos, 5% do Fundo Partidário para incentivar a participação feminina na política e de, no mínimo, 30% do tempo de televisão e de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas.
“Briga-se muito para que as mulheres tenham espaços [na política], mas elas têm que participar do processo. Acho que com essa obrigação a gente vai conseguir incentivá-las a participar do processo político”, acredita o líder da minoria, deputado Weverton Rocha (PDT-MA).
Cláusula de desempenho
Nestas eleições, está prevista ainda uma cláusula de desempenho nas urnas para que os partidos possam ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As regras começam a valer neste ano e ficarão mais rígidas até 2030.
“A Emenda 97 estabeleceu alguns parâmetros que começam com 1,5% dos votos à Câmara e, a cada eleição, cresce 0,5%; de modo que, em 2030, haverá um percentual de 3%”, explica o consultor legislativo Roberto Pontes.
“Essa cláusula é bastante suave porque nenhum dos candidatos que sejam eleitos e que não atinjam essa votação será impedido de ter um assento na Câmara. De modo que esses percentuais somente atingirão o acesso desses partidos ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita”, avalia.
Nome social e gasto de campanha
O TSE permitiu ainda, pela primeira vez, que o candidato concorra utilizando o nome social, de acordo com o gênero com o qual se identifica (masculino ou feminino).
Outra alteração é a fixação de um teto de gastos para campanhas eleitorais:
– de R$ 70 milhões para presidente da República:
– de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para governador;
– de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador;
– de R$ 2,5 milhões para deputado federal; e
– de R$ 1 milhão para deputado estadual e distrital.