O Ministério Público começa a julgar partidos que descumpriram o artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97 assegura a reserva de 30% e 70%, para cada gênero, do número de candidaturas a que os partidos políticos e coligações têm direito. O MP deve julgar também os partidos que não respeitaram o espaço das candidatas em seus programas no horário eleitoral gratuito. A Lei dos Partidos Políticos determina que pelo menos 10% do tempo de propaganda partidária com veiculação gratuita seja usado para promover a participação da mulher na política.
Acompanhe os julgamentos:
31 candidaturas fictícias de mulheres são alvo da PRE/MG (MPF, 22/10/2014)
PSDB perde 10 minutos de propaganda por não promover mulher na política (Conjur, 21/10/2014)
PRE/SP: PSC também descumpre cota feminina em propaganda partidária (MPF, 16/10/2014)
PRE/SP: partidos são punidos por descumprir cota da mulher (MPF, 14/10/2014)