Recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário terão de ser proporcionais ao número de candidaturas.
(Huffpost Brasil, 18/12/2019 – acesse no site de origem)
Nas eleições de 2020, os recursos públicos destinados a candidaturas femininas terão de ser proporcionais ao número de mulheres na disputa. O TSE (Tribunal Superior Tribunal) aprovou, nesta terça-feira (17), uma resolução com essa regra para o Fundo Eleitoral. Também foi aprovada uma norma, com a mesma previsão, para o Fundo Partidário.
De acordo com Barroso, “30% é o mínimo. Mas, se houver mais de 30% de candidaturas femininas, eleva-se proporcionalmente esta participação (no recebimento dos valores do Fundo Eleitoral)”. No mesmo dia, o Congresso aprovou a destinação de R$ 2,034 bilhões para as eleições municipais.
Já a instrução normativa relatada pelo ministro Sérgio Banhos prevê que em anos eleitorais, os partidos políticos, em cada esfera, devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário”. Esse percentual já inclui 5% obrigatórios para promoção da participação política das mulheres.
De acordo com o documento, se o percentual de candidaturas femininas for superior aos 30% obrigatórios, a aplicação desses recursos “deve alcançar a mesma proporção de candidaturas femininas existentes”.
As iniciativas são parte de um caminho de consolidação de ações da Justiça Eleitoral para promover a equidade de gênero na política. As mulheres são 52% do eleitorado brasileiro, mas quando se mede a presença nos cargos de poder, os números são bem menores. Elas são 15% dos deputados federais e dos senadores e 14% dos vereadores. No Executivo, apenas um estado é governado por uma mulher e 12% dos municípios.
Esse cenário coloca o Brasil na lanterna dos rankings de presença feminina no poder. Estamos na 152ª posição na lista de 192 países que mede a representatividade feminina na Câmara dos Deputados, divulgada pela Inter-Parliamentary Union. Já entre os cargos no Executivo, ocupamos a 161ª posição na comparação entre 186 países, de acordo com o Projeto Mulheres Inspiradoras.
A expectativa é de que a participação feminina na política cresça em 2020. Em 2016, foram eleitas 649 prefeitas (11,6% do total de eleitos para este cargo), em 5.568 municípios. No mesmo ano, dos 57.419 vereadores que ganharam as eleições, 7.809 eram mulheres, o que equivale a 13,6% do total.
O avanço de medidas do TSE para promover mulheres na política é resultado de uma atuação conjunta com parlamentares e entidades da sociedade civil. Em outubro, a presidente da corte, ministra Rosa Weber, criou uma Comissão Gestora de Política de Gênero no tribunal. A formação de um órgão com esse objetivo foi sugerida por integrantes da missão da OEA (Organização dos Estados Americanos) que acompanharam as eleições brasileiras em 2018.
No último pleito, a presença de mulheres na Câmara dos Deputados subiu de 51 para 77. As mudanças no financiamento são apontadas como principal fator.
Em março de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinados ao financiamento das campanhas deveria ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de mulheres na disputa, previsto na Lei das Eleições.
Dois meses depois, o TSE determinou que os partidos deveriam reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar as campanhas de candidatas. No mesmo julgamento, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Por Marcella Fernandes