03/02/2012 – Supremo confirma poder do CNJ de investigar juízes

03 de fevereiro, 2012

(Folha de S.Paulo) Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pode investigar um magistrado independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que achar necessário e sem precisar de justificativa.

Com o resultado, os ministros resolveram o ponto mais polêmico de uma crise que atingiu o Poder Judiciário nos últimos meses.
Para parte dos magistrados, notadamente as associações de classe, o CNJ só pode investigar juízes após concluídos processos nas corregedorias estaduais.
Sob o argumento de que em muitos casos as corregedorias são ineficientes, o CNJ advoga o direito de fazer apurações independentemente das ações estaduais. Esta última análise prevaleceu.

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“Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares”, disse Gilmar Mendes.

Em dois dias de julgamento, que foram marcados por debates acalorados e muitas vezes fora da ordem tradicional de fala, o tribunal analisou uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que questionava diversos pontos da atuação do conselho.
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello, em decisão provisória, havia atendido o pedido da AMB e limitado os poderes do órgão.
A decisão de ontem representa uma vitória para a atual corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que dizia que isso abriria espaço para o que chamou de “bandidos de toga”.
O presidente do Supremo e do CNJ, Cezar Peluso, por sua vez, saiu derrotado neste ponto. No ano passado ele chegou a emitir uma nota de repúdio contra Calmon, ao dizer que sua crítica colocava em suspeita todos os juízes.
Ontem, Calmon disse à Folha: “O que mais me incomodou foi a posição das associações de juízes ao me acusarem de ter cometido crime. Isso quase me desestabilizou. Era querer minar minha credibilidade no Judiciário. Me deixou muito amolada”.
Associações divulgaram nota dizendo respeitar a decisão, mas alertando a corregedora a observar a “legislação em vigor”.
Para Joaquim Barbosa, as críticas à atuação do CNJ foram “uma reação corporativa” contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Judiciário”.
Atualmente, a corregedoria do conselho já abre mão de 90% dos casos que chagam até lá, por entender que essa maioria pode ser resolvida nas cortes locais.
“Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência”, argumentou Ayres Britto.
Além dele, de Mendes e Barbosa, também votaram assim Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Dias Toffoli.
Já a segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello, teve apoio de Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Eles argumentaram que o CNJ poderia até abrir investigações antes, mas em casos raros e com justificativa.
“Até um pai, quando castiga o filho, precisa dar os motivos”, rebateu Lewandowski. “O CNJ é um superórgão a quem o Supremo deu uma carta em branco. Só espero que não haja um despejo do STF do prédio que ele ocupa”, ironizou Marco Aurélio.
Peluso argumentou que permitir o amplo poder de investigação ao CNJ teria como consequência a inutilização das corregedorias locais.
“Se você pode ir direto para o supervisor, por que perder tempo lá embaixo?”.

Acesse em pdf: Supremo confirma poder do CNJ de investigar juízes (Folha de S.Paulo – 03/02/2012)

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