(Portal MPF) A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) instaurou um procedimento para fiscalizar se os partidos políticos estão cumprindo a legislação que prevê a participação de, no mínimo, 10% de mulheres na propaganda partidária eleitoral.
Para dar início à apuração, o procurador regional eleitoral substituto, Douglas Guilherme Fernandes, solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral encaminhe a tabela de distribuição das inserções de propaganda político-partidária, em redes de televisão e rádio, programadas para o primeiro semestre deste ano em Mato Grosso.
A Lei 12.034/2009 acrescentou dispositivo na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que determina que, no mínimo, 10% do tempo da propaganda partidária deve ser destinado a promover e difundir a participação política feminina.
“O objetivo da lei é fortalecer a participação da mulher no debate político, minimizando uma situação de desigualdade que ainda persiste”, afirmou o procurador regional eleitoral substituto.
A instauração do inquérito objetiva resguardar o cumprimento, no Estado de Mato Grosso, da ação afirmativa prevista na legislação eleitoral. As ações afirmativas têm o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento. Atuações semelhantes já foram adotadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de outros Estados da federação.
Acesse o PDF: Cota feminina da propaganda partidária em Mato Grosso vai ser fiscalizada (Portal MPF – 05/02/2014)