(Última Instância) Neste artigo, o advogado e cientista político Frederico de Almeida, que já participou de diversas pesquisas sobre a administração e a reforma da Justiça, defende uma maior presença de mulheres nas instituições ligadas à Justiça no país, em especial nas posições superiores das hierarquias jurídicas.
“Embora se alardeie por aí a feminização das carreiras jurídicas, os dados indicam que quando mais se sobe na hierarquia das instituições e organizações profissionais da justiça brasileira – OAB e escritórios de advocacia, tribunais do Judiciário e Ministérios Públicos – menor é a participação feminina”, escreve o advogado, que lembra que até hoje o STF só teve duas mulheres em sua composição: Ellen Gracie e Carmen Lúcia.
“No caso dos Ministérios Públicos dos estados, estudo promovido pela Secretaria da Reforma do Judiciário mostra que as mulheres representam 33,6% do corpo de promotores, e apenas 19,2% do grupo de procuradores de justiça – proporções, ainda assim, melhores do que as verificadas entre primeira e segunda instância do Judiciário, que têm 24,8% de mulheres entre juízes de primeiro grau e 12,6% dos magistrados de segunda instância, segundo dados de pesquisa patrocinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.”
“Há, de fato, uma divisão sexual do trabalho jurídico, que atribui papéis e funções aos membros das carreiras jurídicas de acordo com o gênero. Isso se percebe na menor presença das mulheres nas posições superiores das hierarquias jurídicas, mas também em certos estereótipos criados – muitas vezes de forma falsamente elogiosa – acerca de como as características femininas se adequam melhor a certas funções do trabalho jurídico (‘mulheres são melhores juízas de família porque entendem melhor do assunto’; ‘mulheres são melhores/piores juízas porque usam a sensibilidade, e não só a razão no ato de julgar’ etc), ou de como a mulher se distancia dos atributos femininos, associando o rigor e a dureza no trato (especialmente no caso de juízas) a características positivas (e masculinas) de uma boa profissional (o estereótipo da juíza ou advogada ‘durona’).”
“Por meio desses mecanismos de distinção social, o acesso das mulheres às posições de poder fica prejudicado. Por outro lado, aquelas mulheres que conseguem chegar às posições de poder na justiça brasileira tendem a negar o efeito de discriminação, ou a ter sua própria posição, por mais isolada que seja, como um exemplo de que essa divisão sexual do trabalho jurídico é coisa do passado, ou um bloqueio facilmente superado. Além disso, não raro o acesso dessas mulheres às posições de poder se dá na fase de maturidade avançada, após a maternidade e o casamento.”
“Alguns analistas dizem que Dilma Rousseff não conseguiu compor seu ministério com tantas mulheres quanto gostaria, embora o número alcançado seja recorde na história brasileira. Com isso, sugerem alguns, há grande chance de que a nova presidenta da República indique uma mulher para a vaga há meses aberta com a saída de Eros Grau do STF. Se isso acontecer, será mais uma fato simbólico importante desse governo e, se não muda toda a estrutura de desigualdade presente na distribuição do poder entre homens e mulheres no sistema de justiça brasileira, pode ser um começo e um incentivo.”
Leia o artigo: As mulheres na Justiça, por Frederico de Almeida (Última Instância – 08/01/2011)