(Conjur) O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o Partido Verde (PV) e o Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB) pela insuficiência do tempo destinado pelos partidos à promoção e à difusão da participação da mulher na política nacional.
As representações, propostas pelo procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, foram acolhidas pelo TRE, que condenou os partidos à perda de tempo na propaganda partidária a ser veiculada no próximo semestre — não há propaganda partidária no semestre das eleições. Ainda cabe recurso da decisão. A PRE-SP pediu a perda de dez minutos para o PSDB e cinco minutos para o PV na propaganda veiculada na televisão, mas o tempo exato será determinado com a publicação do acórdão pelo TRE.
A Lei dos Partidos Políticos determina que, na propaganda partidária gratuita em rádio e televisão (a qual não se confunde com a propaganda eleitoral, que é veiculada somente em época de eleição) deve ser destinado ao menos 10% do tempo para a promoção e difusão da participação política feminina (Lei 9.096/1995, artigo 45, IV).
Essa cota na propaganda partidária foi acrescentada à Lei dos Partidos pela Lei 12.034/2009.
O TRE-SP já havia condenado, pelo mesmo motivo, o Partido dos Trabalhadores (PT), em ação também proposta pela PRE-SP. As decisões do tribunal sobre o tema são inéditas no estado de São Paulo.
Os Procuradores André de Carvalho Ramos e Paulo Thadeu Gomes da Silva (PRE Substituto) também ajuizaram ações contra o PTB, o PMDB, o PR e o PDT pelo descumprimento da mesma norma. Esses processos serão ainda serão analisados pelo TRE-SP. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRE-SP.
Acesse em pdf: Falta de tempo para mulheres condena PV e PSDB (Conjur – 23/10/2012)
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