(Estadão.com) Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que não há como obrigar as coligações e partidos políticos a preencherem a cota de 30% destinada às mulheres no registro de candidaturas. Nos casos apreciados pelo Tribunal, não houve impugnação por esse motivo. Segundo o TRE, o partido não pode ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas.
O presidente do TRE-SP, Walter de Almeida Guilherme, declarou à reportagem do Estadão que “a norma é mais uma ‘exortação’ para que as mulheres participem do processo eleitoral e deve ser perseguida pelos partidos políticos”.
As coligações e partidos que não conseguiram o número máximo de candidatos previstos na lei eleitoral podem preencher as vagas remanescentes até 4 de agosto.
Até o momento, o Partido Verde foi o único que preencheu a cota de 30% com mulheres para o cargo de deputado federal. Para a coligação PSB/PSL falta apenas uma vaga e para o PTB, duas. Para o cargo de deputado estadual, o PV necessita de mais uma vaga para completar a cota.
Acesse essa matéria: TRE releva cota mínima de 30% a candidatura feminina (Estadão.com – 31/07/2010)