(Portal TSE, 24/06/2014) No período de realização das convenções partidárias, de 10 a 30 de junho, os partidos políticos e coligações que forem lançar candidatos para os cargos proporcionais (deputados federais e estaduais/distritais) nas Eleições de 2014 devem, desde logo, ficar atentos ao preenchimento da cota mínima de 30% e máxima de 70% de candidatos por sexo.
Entre outras mudanças na legislação eleitoral e partidária, a Minirreforma de 2009 (Lei nº 12.034) estabeleceu no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. Substituiu-se, no caso, a expressão anterior “deverá reservar” por “preencherá”, o que significa que a distribuição dos percentuais entre os sexos passou a ser obrigatória e não mais facultativa.
Cotas
As cotas de candidaturas por gênero têm por objetivo garantir uma maior participação das mulheres na vida política e partidária brasileira. Para atender a esse fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu, recentemente, a campanha Mulher na Política, no rádio e na televisão.
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