(Portal MPF, 09/04/2014) Os diretórios paraenses do Partido da República (PR), do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por desrespeitar a cota feminina obrigatória em propagandas televisivas. Os partidos foram punidos com perda de tempo de propaganda na tevê.
As condenações contra o PR e o PT do B foram decididas nesta terça-feira, 8 de abril. Contra o PSC a decisão foi tomada no final de fevereiro. Todas as condenações são baseadas em representações do Ministério Público Eleitoral.
Nas representações, o Procurador Regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, registra que nas propagandas, veiculadas no segundo semestre de 2013, não há sequer uma inserção que faça referência à participação política feminina ou mesmo que trate de assunto direcionado especificamente às mulheres. “É evidente, pois, a afronta ao dispositivo legal”, critica Mansur Silva.
Também por terem descumprido a cota de gênero nas propagandas televisivas entre o segundo semestre de 2013 e o início de 2014, outros seis partidos já foram alvo de representação do Ministério Público Eleitoral no TRE (veja lista completa abaixo). Os casos aguardam julgamento.
Campanha ignorada – Além de violar a legislação, o descumprimento da cota de gênero nas propagandas partidárias contraria esforço da própria Justiça Eleitoral para promover maior participação feminina na política.
Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral lançou a campanha “Mulher na Política”. A campanha – composta de um cartaz, de um vídeo e um spot – incentiva as mulheres a participar da política do país, candidatando-se aos cargos eletivos que estarão em disputa em outubro deste ano.
A iniciativa será veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o país até 30 de junho, último dia para que os partidos realizem suas convenções para a escolha dos candidatos que concorrerão às eleições gerais de 2014.
No lançamento da campanha, o ministro Marco Aurélio de Mello, presidente do TSE, citou que o Ministério Público Eleitoral tem trabalhado para coibir candidaturas fictícias, que usam as mulheres apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação do sexo com menor representação política nas eleições – na prática, o sexo feminino.
Para o ministro, é preciso que os partidos políticos verdadeiramente apoiem as candidatas mulheres a fim de que elas tenham condições de se eleger, e não apenas as usem como “laranjas” para cumprir o que determina a lei.
Na legislação – Em 1997, a lei das eleições (lei nº 9.504) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória.
O novo texto, que consta do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.
A minirreforma eleitoral de 2009 também incluiu na lei dos partidos políticos (lei 9.096/95) a regra que prevê que a propaganda partidária gratuita deve promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, reservando às mulheres o mínimo de 10% (dez por cento) desse tempo.
Partidos no Pará acusados pelo Ministério Público Eleitoral de desrespeitar a cota feminina obrigatória nas propagandas de tevê veiculadas do 2º semestre de 2013 até abril de 2014:
Partido da República (PR)
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
Partido dos Trabalhadores (PT)
Partido Humanista da Solidariedade (PHS)
Partido Progressista (PP)
Partido Social Cristão (PSC)
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
Partido Trabalhista do Brasil (PT do B)
Ministério Público Federal no Pará
Procuradoria Regional Eleitoral
Assessoria de Comunicação
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