(MPF, 12/11/2014) Ao fiscalizar o cumprimento da cota feminina nas eleições de 2014, as Procuradorias Regionais Eleitorais tomaram 63 iniciativas para evitar irregularidades em 15 estados. A Lei das Eleições determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo e essa verificação é feita quando os Tribunais Regionais Eleitorais julgam os pedidos de registros dos chamados Demonstrativos de Atos Partidários (DRAPs).
Goiás foi o estado com maior número de iniciativas: a PRE atuou para que 15 partidos se adequassem. Mesmo assim, seis deles (PEN, PSL, PTC, PHS, PMN e PV) não o fizeram. Com a manifestação da PRE, o TRE/GO indeferiu o DRAP da Coligação Unidos por Goiás (PEN/PSL/PTC/PHS/PMN/PV), por descumprimento da cota, tornando prejudicados os registros de 51 candidatos ao cargo de deputado federal. Essa decisão tornou-se definitiva porque o Tribunal Superior Eleitoral manteve o entendimento ao julgar mandados de segurança dos candidatos.
Em Minas Gerais, sete coligações, formadas por 17 partidos, tiveram que se adequar ao percentual. Foram identificados pelo menos 31 registros fraudulentos de candidatas. Para a Procuradoria, havia indícios de falsidade ideológica praticada por dirigentes ou representantes de partidos políticos. Já no Espírito Santo, os pedidos de registro femininos sem assinatura e desacompanhados de quaisquer documentos resultaram na instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE).
Na Paraíba, quatro partidos (PTC, PCO, PROS e PSL) deixaram de cumprir a norma, e a PRE conseguiu fazer com que um deles (PSL) a cumprisse, já em Alagoas, apesar da iniciativa da PRE, dois partidos deixaram de cumprir a norma. No Amapá, a Coligação Juntos pelo Desenvolvimento, pela Paz e pela Vida (DEM/PSDB/SD/PSD) desrespeitou a norma. Em Mato Grosso, o PT do B deixou de cumprir a cota feminina de 30%.
Em São Paulo, Pernambuco, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Amazonas, Rio de Janeiro, Ceará e Distrito Federal, com a atuação das PREs, todos os partidos que haviam descumprido a cota, adequaram-se. No Rio Grande do Sul, no Piauí, na Bahia e em Santa Catarina todos os partidos/coligações estavam de acordo com os parâmetros exigidos (seja pelo cumprimento espontâneo, seja pela atuação minuciosa dos TREs), não requerendo a iniciativa das PREs.
A verificação do preenchimento da cota é feita antes do julgamento dos pedidos de registro de candidatura. Transitada em julgado essa decisão, não há como exigir que o partido faça a reposição de candidatas que renunciaram ou tiveram o registro negado. Para o coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), André de Carvalho Ramos, a legislação deve ser alterada para que a cota seja cumprida mesmo após as renúncias e os indeferimentos dos registros de candidatura. Apesar da intensa atuação fiscalizadora, ele reconhece que o momento da verificação do cumprimento da cota acaba por comprometer a efetividade dessa iniciativa.
Confira o mapa e a tabela com os dados completos e esquematizados de cada estado (dados apresentados no preenchimento do formulário enviado pelo Comunicado Genafe nº 08/2014).
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