(Portal MPF, 14/04/2014) O Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Popular Socialista (PPS) foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE-SP) pelo descumprimento da lei que determina que 10% da propaganda partidária gratuita seja destinada a promover a participação das mulheres na política. Acolhendo parcialmente as duas representações da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) perderão, no rádio e na TV, cinco vezes o tempo que deixaram de cumprir a cota de participação feminina.
Nos programas do PPS veiculados em setembro, outubro e dezembro de 2013, há inserções de duas filiadas, Pollyana Gama e Soninha. Entretanto, como demonstrou o procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, “apenas quando a filiada ilustra a propaganda com referência à sua própria experiência política – ressalvados os casos em que se desborda da mera ilustração para a verdadeira promoção pessoal – é que se verifica uma verdadeira difusão da participação de mulheres na política”.
Carvalho Ramos ainda destacou que, “do exame das referidas propagandas, verificou-se que, em todas as praças, deixou o partido de cumprir a reserva legal de tempo à promoção e difusão da participação política feminina, em afronta ao disposto no art. 45, inciso IV, da Lei dos Partidos Políticos”.
Em relação ao programas partidários do PSB, veiculados em agosto e outubro de 2013, ocorreu o mesmo. As deputadas federais Luiza Erundina e Keiko Ota, entre outras filiadas do partido, aparecem nos programas, mas para tratar apenas de temas do partido, sem efetivamente promoverem de alguma forma a participação da mulher na política.
“O simples fato de se inserir a locução feminina na propaganda não cumpre o objetivo da ação afirmativa consagrada, pois o que se procura promover é a inserção da mulher na política e não na publicidade”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituo Paulo Thadeu Gomes da Silva, autor da representação contra o PSB.
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